CNAE 8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências
Seção Q — Saúde humana e serviços sociais
Divisão 86 — Atividades de atenção à saúde humana
Grupo 861 — Atividades de atendimento hospitalar
Classe 86101 — Atividades de atendimento hospitalar
A CNAE 8610-1/01 pode ser MEI?
Não, a CNAE 8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 8610-1/01 se enquadra?
O enquadramento dessa atividade específica no Simples Nacional depende de uma análise mais detalhada — fale com um contador antes de decidir o Anexo.
O que essa atividade compreende
- Os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem: #- serviços de médicos #- serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos #- serviços de centros cirúrgicos
- Ainda - serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
- Os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
- As atividades dos navios-hospital
- As atividades de centros de parto
O que NÃO compreende
- As atividades veterinárias (7500-1/00)
- As atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02)
- Os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6/01 e 86.21-6/02)
- Os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00)
- As atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5/01, 86.30-5/02, 86.30-5/03, 86.30-5/04, 86.30-5/06, 86.30-5/07 e 86.30-5/99)
- As atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2/01, 86.40-2/02, 86.40-2/03, 86.40-2/04, 86.40-2/05, 86.40-2/06, 86.40-2/07, 86.40-2/08, 86.40-2/09, 86.40-2/10, 86.40-2/11, 86.40-2/12, 86.40-2/13, 86.40-2/14 e 86.40-2/99)
Outros nomes usados para essa atividade
Atendimento hospitalar com internação; atividades deCasa de saúde com internação; pública ou particularCasas de partoCentro de medicina preventiva com internaçãoCentro de tratamento (terapia) intensiva (cti) em estabelecimentos hospitalares; serviços deCentro médico com internação; público ou particularCentros cirúrgicosClínica médica com internação; pública ou particularHospital com unidade de tratamento (terapia) intensiva (uti)Hospital de base militarHospital dia (day clinic); atividades deHospital especializado; público ou particularHospital geral; público ou particularHospital infantilHospital maternidade; público ou particularHospital penitenciárioHospital psiquiátricoHospital universitárioHospital; público ou particularHospício com internaçãoInstituição de saúde com internação; pública ou particularManicômio com internaçãoNavio-hospital com internaçãoPoliclínica com internação; pública ou particularPronto atendimento médico realizadas em hospitais; atividades deSanatório com internação; público ou particularUnidade de tratamento (terapia) intensiva (uti) em estabelecimentos hospitalares; serviços de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.