CNAE 5812-3/01
Edição de jornais diários
Seção J — Informação e comunicação
Divisão 58 — Edição e edição integrada à impressão
Grupo 581 — Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
Classe 58123 — Edição de jornais
A CNAE 5812-3/01 pode ser MEI?
Sim, a CNAE 5812-3/01 - Edição de jornais diários, pode ser MEI. Esse código está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado como: "Editor(a) de jornais diários independente".
Essa atividade recolhe ISS dentro do próprio DAS-MEI.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 5812-3/01 se enquadra?
O enquadramento dessa atividade específica no Simples Nacional depende de uma análise mais detalhada — fale com um contador antes de decidir o Anexo.
O que essa atividade compreende
- A edição diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade.
O que NÃO compreende
- A edição de jornais não diário (5812-3/02)
- A impressão de jornais sob contrato (1811-3/01)
- A edição integrada à impressão de jornais diários (5822-1/01)
- A edição integrada à impressão de jornais não diários (5822-1/02)
- As atividades de jornalistas independente (9002-7/01)
Outros nomes usados para essa atividade
Jornais eletrônicos diários; edição deJornais impressos diários; edição deJornais na internet diários; edição deJornais publicitários diários; edição de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.