CNAE 2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 20 — Fabricação de produtos químicos
Grupo 201 — Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Classe 20193 — Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
O CNAE 2019-3/01 pode ser MEI?
Não. Esse código não está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). Pra essa atividade, o caminho é abrir direto como Microempresa (ME), não como MEI.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 2019-3/01 se enquadra?
Essa atividade se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota entre 4,5% a 30% (varia pela faixa de faturamento dos últimos 12 meses).
O que essa atividade compreende
- A elaboração de elementos combustíveis para reatores nucleares
- O enriquecimento de urânio e tório
O que NÃO compreende
- O tratamento de resíduos radioativos (3822-0/00)
Outros nomes usados para essa atividade
Combustíveis nucleares; elaboração deElementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação deElementos radioativos para uso industrial; produção deUrânio e tório; enriquecimento deUrânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.