CNAE 1931-4/00
Fabricação de álcool
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 19 — Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
Grupo 193 — Fabricação de biocombustíveis
Classe 19314 — Fabricação de álcool
O CNAE 1931-4/00 pode ser MEI?
Não. Esse código não está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). Pra essa atividade, o caminho é abrir direto como Microempresa (ME), não como MEI.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 1931-4/00 se enquadra?
Essa atividade se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota entre 4,5% a 30% (varia pela faixa de faturamento dos últimos 12 meses).
O que essa atividade compreende
- A fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
- O álcool etílico anidro combustível (aeac) é destinado à mistura com a gasolina a para a formulação da gasolina c, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º inpm. o álcool etílico hidratado combustível (aehc) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º inpm.
O que NÃO compreende
- A fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (2021-5/00) e (2029-1/00)
Outros nomes usados para essa atividade
Etanol (bioetanol), produção deEtanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção deVinhaça (vinhoto); fabricação deÁlcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação deÁlcool de cereais, anidro; fabricação deÁlcool de cereais, hidratado; fabricação deÁlcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação deÁlcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes; fabricação deÁlcool etílico de cana de açúcar, anidro; fabricação deÁlcool etílico de cana de açúcar, hidratado; fabricação deÁlcool etílico de mandioca, anidro; fabricação deÁlcool etílico de mandioca, hidratado; fabricação deÁlcool etílico desnaturado; fabricação deÁlcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; fabricação deÁlcool para uso domésticoÁlcool redestilado; fabricação deÓleo fusel; fabricação de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.