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CNAE 3511-5/01

Geração de energia elétrica

Seção D — Eletricidade e gás
Divisão 35 — Eletricidade, gás e outras utilidades
Grupo 351 — Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Classe 35115 — Geração de energia elétrica

O CNAE 3511-5/01 pode ser MEI?

Não. Esse código não está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). Pra essa atividade, o caminho é abrir direto como Microempresa (ME), não como MEI.

Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 3511-5/01 se enquadra?

O enquadramento dessa atividade específica no Simples Nacional depende de uma análise mais detalhada — fale com um contador antes de decidir o Anexo.

O que essa atividade compreende

  • A geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
  • Ainda - a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica

O que NÃO compreende

  • A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • A distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
  • A geração de energia elétrica por incineração de resíduos (3821-1/00)
  • A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (4221-9/03)
  • Os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01)

Outros nomes usados para essa atividade

Consumo de energia elétrica por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; medição deElementos combustíveis (cartuchos), usados (irradiados) para reatores nucleares; tratamento deEletricidade através da biomassa; geração, produção deEletricidade através das marés; geração, produção deEletricidade geotérmica; geração, produção deEnergia elétrica (autoprodutor)Energia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); estação de geração, produção deEnergia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); produção integrada deEnergia elétrica de origem eólica (vento); geração, produção deEnergia elétrica de origem hidráulica; geração, produção deEnergia elétrica de origem nuclear; geração, produção deEnergia elétrica de origem solar; geração, produção deEnergia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados); geração, produção deEnergia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); geração deEnergia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); produção deEnergia elétrica de origem térmica (diesel); geração, produção deEnergia elétrica de origem térmica (gás); geração, produção deEnergia elétrica por meio de moto-geradores de combustão interna; geração, produção deEnergia elétrica por meio de turbinas hidráulicas; produção deEnergia hidrelétrica; geração, produção deRedes de eletricidade por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; manutenção de

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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.