CNAE 7820-5/00
Locação de mão de obra temporária
Seção N — Atividades administrativas e serviços complementares
Divisão 78 — Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
Grupo 782 — Locação de mão-de-obra temporária
Classe 78205 — Locação de mão de obra temporária
A CNAE 7820-5/00 pode ser MEI?
Não, a CNAE 7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 7820-5/00 se enquadra?
O enquadramento dessa atividade específica no Simples Nacional depende de uma análise mais detalhada — fale com um contador antes de decidir o Anexo.
O que essa atividade compreende
- O fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. as unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes
O que NÃO compreende
- A atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (0161-0/99)
- A atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (0162-8/99)
- As atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05)
Outros nomes usados para essa atividade
Agências de trabalho temporárioAlocação de mão-de-obra temporária em empresa cliente; serviços deCessão de mão-de-obra temporária; serviços deColocação e fornecimento de mão-de-obra temporária; serviços deContratação de mão-de-obra temporária; serviços deDisponibilização de mão-de-obra temporária; serviços deEmpreiteira de mão-de-obra temporáriaLocação de mão-de-obra, de pessoal, temporáriaMão-de-obra temporária terceirizada; locação deMão-de-obra temporária; locação dePart-time; empresa deTerceirização de pessoal temporário; serviços de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.