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CNAE 3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Seção E — Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
Divisão 38 — Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
Grupo 382 — Tratamento e disposição de resíduos
Classe 38211 — Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

A CNAE 3821-1/00 pode ser MEI?

Não, a CNAE 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.

Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 3821-1/00 se enquadra?

O enquadramento dessa atividade específica no Simples Nacional depende de uma análise mais detalhada — fale com um contador antes de decidir o Anexo.

O que essa atividade compreende

  • A operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos
  • A eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento
  • A triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros)

O que NÃO compreende

  • A obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico) (3520-4/01)
  • A incineração e a combustão de resíduos perigosos (3822-0/00)
  • As operações de seleção, classificação, etc. de materiais recuperáveis misturados, tais como papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais para posterior aproveitamento (grupo 38.3)
  • A operação de usinas de compostagem (3839-4/01)
  • A descontaminação e limpeza do solo, água, redução de materiais perigosos (3900-5/00)

Outros nomes usados para essa atividade

Aterros sanitários; gestão deDepósitos de lixo e aterros sanitários para disposição de resíduos não-perigosos; operação deIncineração de lixo; serviços deObtenção de energia elétrica através da incineração de resíduos; atividades deResíduos não-perigosos em locais de disposição controlada ou vazadouros; despejo deResíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento; eliminação deUsinas incineradoras de lixo; gestão de

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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.