Se sua empresa presta serviço e ainda emite nota fiscal pelo sistema antigo da prefeitura, vale prestar atenção: a partir de 1º de novembro de 2026, isso deixa de ser uma opção para quem é ME ou EPP do Simples Nacional.
O que muda
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a partir de 1º de novembro de 2026.
Na prática: a nota de serviço passa a precisar ser emitida pelo padrão nacional único, seja pela aplicação web do Emissor Nacional, seja por integração via API (para quem usa sistema de gestão/ERP próprio) — não mais pelo sistema específico de cada prefeitura, que hoje varia (e muito) de município para município.
Por que a Receita está padronizando isso
Hoje, cada prefeitura tem seu próprio sistema de emissão de NFS-e, com layout, regras e integrações diferentes — o que é um problema real para quem presta serviço em mais de um município, ou usa sistema de gestão integrado. O Emissor Nacional substitui essa fragmentação por um padrão único em todo o país, dentro do mesmo movimento de unificação que trouxe o IBS e a CBS na Reforma Tributária.
O que fazer antes de novembro
- Verifique se sua empresa já emite pelo Emissor Nacional ou ainda depende do sistema antigo da prefeitura.
- Se usa ERP ou sistema de gestão próprio, confirme com o fornecedor do sistema se a integração via API com o Emissor Nacional já está disponível — isso pode levar tempo para ser implementado do lado do fornecedor.
- Se emite manualmente, familiarize-se com a aplicação web do Emissor Nacional antes do prazo, para não aprender no dia em que a nota antiga já não for mais aceita.
- Não deixe para a última semana de outubro — historicamente, mudanças de sistema fiscal geram instabilidade nos dias seguintes à entrada em vigor.
O que acontece se eu não me adequar a tempo
O risco prático é a rejeição de notas fiscais emitidas fora do Emissor Nacional a partir da data de vigência — o que pode travar a emissão de documento fiscal para o cliente, atrasar recebimento e gerar problema de regularidade fiscal, principalmente para quem depende de nota para faturar contra empresas maiores.
Perguntas frequentes
Isso vale para MEI também? A obrigatoriedade da Resolução CGSN nº 191/2026 é especificamente para ME e EPP do Simples Nacional. MEI segue orientações próprias de emissão, que também vêm caminhando para o padrão nacional, mas em cronograma diferente — vale confirmar a situação específica do seu enquadramento.
Minha nota antiga da prefeitura já emitida continua válida? Notas já emitidas antes da vigência não são afetadas retroativamente — a obrigatoriedade vale para novas emissões a partir de 1º de novembro de 2026.
Preciso mudar de sistema de gestão por causa disso? Não necessariamente — se o seu ERP atual já oferece ou vai oferecer integração via API com o Emissor Nacional, você pode continuar usando o mesmo sistema. O ponto de atenção é confirmar isso com antecedência.
Não sabe se sua empresa já está adequada ao Emissor Nacional?
A Toro Digital confere sua situação atual de emissão de notas e ajuda a se adequar antes do prazo de novembro.


