Se sua empresa presta serviço e ainda emite nota fiscal pelo sistema antigo da prefeitura, vale prestar atenção: a partir de 1º de novembro de 2026, isso deixa de ser uma opção para quem é ME ou EPP do Simples Nacional.

O que muda

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a partir de 1º de novembro de 2026.

Na prática: a nota de serviço passa a precisar ser emitida pelo padrão nacional único, seja pela aplicação web do Emissor Nacional, seja por integração via API (para quem usa sistema de gestão/ERP próprio) — não mais pelo sistema específico de cada prefeitura, que hoje varia (e muito) de município para município.

Esse prazo já foi adiado uma vez: a obrigatoriedade estava marcada para 1º de setembro de 2026 e foi prorrogada para novembro pela própria Resolução CGSN nº 191/2026 (que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026). Não é garantido que haja um novo adiamento — o prudente é já estar adequado antes da data.

Por que a Receita está padronizando isso

Hoje, cada prefeitura tem seu próprio sistema de emissão de NFS-e, com layout, regras e integrações diferentes — o que é um problema real para quem presta serviço em mais de um município, ou usa sistema de gestão integrado. O Emissor Nacional substitui essa fragmentação por um padrão único em todo o país, dentro do mesmo movimento de unificação que trouxe o IBS e a CBS na Reforma Tributária.

O que fazer antes de novembro

  1. Verifique se sua empresa já emite pelo Emissor Nacional ou ainda depende do sistema antigo da prefeitura.
  2. Se usa ERP ou sistema de gestão próprio, confirme com o fornecedor do sistema se a integração via API com o Emissor Nacional já está disponível — isso pode levar tempo para ser implementado do lado do fornecedor.
  3. Se emite manualmente, familiarize-se com a aplicação web do Emissor Nacional antes do prazo, para não aprender no dia em que a nota antiga já não for mais aceita.
  4. Não deixe para a última semana de outubro — historicamente, mudanças de sistema fiscal geram instabilidade nos dias seguintes à entrada em vigor.

O que acontece se eu não me adequar a tempo

O risco prático é a rejeição de notas fiscais emitidas fora do Emissor Nacional a partir da data de vigência — o que pode travar a emissão de documento fiscal para o cliente, atrasar recebimento e gerar problema de regularidade fiscal, principalmente para quem depende de nota para faturar contra empresas maiores.

Perguntas frequentes

Isso vale para MEI também? A obrigatoriedade da Resolução CGSN nº 191/2026 é especificamente para ME e EPP do Simples Nacional. MEI segue orientações próprias de emissão, que também vêm caminhando para o padrão nacional, mas em cronograma diferente — vale confirmar a situação específica do seu enquadramento.

Minha nota antiga da prefeitura já emitida continua válida? Notas já emitidas antes da vigência não são afetadas retroativamente — a obrigatoriedade vale para novas emissões a partir de 1º de novembro de 2026.

Preciso mudar de sistema de gestão por causa disso? Não necessariamente — se o seu ERP atual já oferece ou vai oferecer integração via API com o Emissor Nacional, você pode continuar usando o mesmo sistema. O ponto de atenção é confirmar isso com antecedência.

Não sabe se sua empresa já está adequada ao Emissor Nacional?

A Toro Digital confere sua situação atual de emissão de notas e ajuda a se adequar antes do prazo de novembro.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.