Duas empresas de consultoria, faturando exatamente o mesmo valor, podem pagar impostos completamente diferentes dentro do Simples Nacional. A diferença não está no faturamento — está em quanto cada uma paga de folha de pagamento. Isso se chama Fator R, e é um dos pontos de planejamento tributário mais subestimados por quem presta serviço como PJ.

O que é o Fator R

O Fator R é uma fórmula que a Receita Federal usa para decidir se determinadas atividades de prestação de serviço são tributadas pelo Anexo III (alíquotas mais baixas) ou pelo Anexo V (alíquotas mais altas) do Simples Nacional.

A fórmula é:

Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) ÷ Receita bruta (últimos 12 meses)

Na folha de pagamento entram salários, pró-labore, encargos (FGTS, INSS patronal) — tudo que é remuneração de sócios e empregados nos últimos 12 meses.

Se o resultado for igual ou maior que 28% (0,28), a empresa vai para o Anexo III. Se for menor que 28%, vai para o Anexo V.

Esse cálculo é refeito todo mês, olhando sempre os últimos 12 meses — não é uma decisão de janeiro que vale o ano inteiro.

Por que isso importa tanto: a diferença de alíquota

Veja a comparação da alíquota inicial (faixa 1, até R$ 180 mil de receita em 12 meses) entre os dois anexos:

AnexoAlíquota nominal (faixa 1)Alíquota nominal (faixa 3, até R$ 720 mil)
Anexo III6,00%13,50%
Anexo V15,50%19,50%

Numa empresa faturando R$ 50.000/mês, a diferença entre cair no Anexo III ou no Anexo V pode representar alguns milhares de reais a mais de imposto por mês, dependendo da faixa. É por isso que o Fator R vira uma decisão estratégica, não um detalhe técnico.

Quem é afetado pelo Fator R

Nem toda atividade depende do Fator R. Ele existe justamente para as atividades de prestação de serviço que a lei já colocou "na fronteira" entre os dois anexos — geralmente ligadas a serviços intelectuais e técnicos: consultoria, engenharia, tecnologia da informação (desenvolvimento, TI), auditoria, corretagem em geral, perícia, entre outras listadas nos §5º-B a §5º-M do art. 18 da LC 123/2006.

Atividades como comércio, indústria e boa parte dos serviços do Anexo IV (ex: construção, limpeza, vigilância) não entram nessa conta — cada uma já tem seu enquadramento fixo, sem depender da folha de pagamento.

Como calcular na prática

Pegue os últimos 12 meses fechados (não é o ano-calendário, é uma janela móvel):

  1. Some toda a folha de pagamento do período: salários brutos + pró-labore + 13º + férias + encargos patronais (FGTS, INSS).
  2. Some toda a receita bruta do mesmo período.
  3. Divida (1) por (2).

Exemplo: uma empresa de consultoria faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses e pagou R$ 156.000 em folha (salários + pró-labore + encargos) no mesmo período.

156.000 ÷ 600.000 = 0,26 → 26%

Como 26% é menor que 28%, essa empresa cai no Anexo V — mesmo estando "perto" do limite.

Se essa mesma empresa aumentasse o pró-labore dos sócios ou a folha de funcionários em R$ 12.000 no período (levando a folha a R$ 168.000), o cálculo mudaria:

168.000 ÷ 600.000 = 0,28 → 28%

Já é suficiente para migrar para o Anexo III.

Sim — e isso é planejamento tributário legítimo, não sonegação, desde que os valores sejam reais e efetivamente pagos (com INSS, FGTS e IRRF recolhidos corretamente). As formas mais comuns de ajustar o Fator R para cima são:

  • Aumentar o pró-labore dos sócios até um patamar que faça sentido para a atividade e para o INSS pessoal envolvido (veja Pró-labore x distribuição de lucros para entender o trade-off).
  • Formalizar corretamente toda a folha de funcionários, incluindo 13º e férias proporcionais no cálculo, que muita empresa esquece de contabilizar.
  • Planejar contratações de forma que o aumento de folha aconteça de forma sustentável, não artificial.
O que não compensa fazer: inflar pró-labore de forma que não tenha relação nenhuma com a realidade só para "bater" os 28%, sem consistência ao longo dos meses seguintes. Isso chama atenção em cruzamento de dados (folha declarada no eSocial x faturamento nas notas fiscais) e pode gerar autuação por simulação.

O Fator R muda todo mês — e isso pode te pegar de surpresa

Como o cálculo usa uma janela móvel de 12 meses, uma empresa pode estar no Anexo III em janeiro e cair para o Anexo V em julho, se a folha de pagamento cair proporcionalmente ao faturamento (por exemplo, depois de demitir um funcionário ou reduzir pró-labore).

Isso significa que o Fator R precisa ser monitorado mensalmente, não calculado uma vez e esquecido. É um dos motivos pelos quais a apuração do DAS de empresas de serviço técnico exige acompanhamento próximo — errar o anexo na apuração gera recolhimento a menor (com multa e juros depois) ou a maior (imposto pago sem necessidade).

Perguntas frequentes

Fator R vale para MEI? Não. O Fator R é uma regra do Simples Nacional para ME e EPP. O MEI tem tributação fixa mensal, independente de folha de pagamento.

Preciso fazer esse cálculo sozinho todo mês? É possível, mas é exatamente o tipo de controle que costuma ficar defasado quando feito manualmente — a apuração correta do DAS já deveria incluir essa verificação mensal como parte da rotina contábil.

O Fator R considera o pró-labore de todos os sócios? Sim, todo pró-labore pago a sócios administradores entra na folha de pagamento para efeito do cálculo, junto com salários de empregados e os respectivos encargos.

Não sabe em qual Anexo sua empresa está caindo — ou se deveria estar em outro?

A Toro Digital acompanha o Fator R mês a mês e ajusta a apuração antes que vire um problema, não depois.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.