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CNAE 0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Seção A — Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01 — Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 011 — Produção de lavouras temporárias
Classe 01199 — Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

A CNAE 0119-9/99 pode ser MEI?

Não, a CNAE 0119-9/99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.

Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 0119-9/99 se enquadra?

O enquadramento dessa atividade específica no Simples Nacional depende de uma análise mais detalhada — fale com um contador antes de decidir o Anexo.

O que essa atividade compreende

  • O cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
  • O cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
  • O cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
  • O cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
  • Ainda - a produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que NÃO compreende

  • O cultivo de morango (0121-1/02)
  • O cultivo de tomate estaqueado (de mesa) (0121-1/01)
  • O cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (0121-1/01)
  • O cultivo de legumes e hortaliças (0121-1/01)
  • A produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • A produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • A produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • A fabricação de conservas dos produtos desta subclasse (1032-5/99)
  • A produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasse (1033-3/01)
  • A produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)

Outros nomes usados para essa atividade

Abóbora moranga; cultivo deAbóbora; cultivo deAlfafa (forrageira para corte); cultivo deAlfafa (forrageira); cultivo deAlfafa; cultivo deAveia forrageira para corte; cultivo deAzevem forrageira para corte; cultura deAzevem forrageira; cultivo deBraquiara forrageira; cultivo deBraquiaria forrageira para corte; cultivo deCana forrageira para corte; cultivo deCana forrageira; cultivo deCapim colonião ou colônia forrageira para corte; cultivo deCapim elefante forrageira para corte; cultivo deCapim elefante forrageira; cultivo deCapim gordura forrageira para corte; cultivo deCapim jaraguá forrageira para corte; cultivo deCevada forrageira para corte; cultivo deCornichão forrageira para corte; cultivo deCornichão forrageira; cultivo deCrotalaria forrageira para corte; cultivo deCrotolaria forrageira; cultivo deErvilha em grão; cultivo deErvilhaca; cultivo deFava; cultivo deFeijão de lima; cultivo deFeijão verde; cultivo deForrageira para corte; cultivo deJerimum; cultivo deLeguminosas de lavoura temporária; cultivo deLinhaça; cultivo deMilho (forrageira para corte); cultivo deMilho forrageiro; cultivo deMucuna forrageira; cultivo deMucuna; cultivo dePalma forrageira; cultivo dePalmarosa; cultivo deRaízes e tubérculos de lavoura temporária; cultivo deSemente de abóbora (quando realizada juntamente ao cultivo); produção deSemente de feijão verde (quando realizada juntamente ao cultivo); produção deSemente de jerimum (quando realizada juntamente ao cultivo); produção deSilagem de milho para alimentação animal (quando realizada juntamente ao cultivo); produção deSorgo forrageiro; cultivo deTremoço forrageiro; cultivo deTrevo forrageiro; cultivo deVetiver; cultivo de

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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.