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CNAE 0899-1/01

Extração de grafita

Seção B — Indústrias extrativas
Divisão 08 — Extração de minerais não-metálicos
Grupo 089 — Extração de outros minerais não-metálicos
Classe 08991 — Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente

O CNAE 0899-1/01 pode ser MEI?

Não. Esse código não está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). Pra essa atividade, o caminho é abrir direto como Microempresa (ME), não como MEI.

Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 0899-1/01 se enquadra?

Essa atividade se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota entre 4,5% a 30% (varia pela faixa de faturamento dos últimos 12 meses).

O que essa atividade compreende

  • A extração de grafita e o beneficiamento associado ou em continuação à extração

O que NÃO compreende

  • As atividades de apoio à extração de grafita realizadas sob contrato (0990-4/03)
  • O beneficiamento de grafita não associado à extração e a fabricação de artefatos de grafita para uso não-elétrico (2399-1/99)
  • A fabricação de artefatos de grafita para uso elétrico (2790-2/01)

Outros nomes usados para essa atividade

Grafita; beneficiamento de (associado a extração)Grafita; extração de

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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.