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CNAE 3230-2/00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 32 — Fabricação de produtos diversos
Grupo 323 — Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Classe 32302 — Fabricação de artefatos para pesca e esporte

A CNAE 3230-2/00 pode ser MEI?

Sim, a CNAE 3230-2/00 - Fabricação de artefatos para pesca e esporte, pode ser MEI. Esse código está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado como: "Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente". Essa atividade recolhe ICMS dentro do próprio DAS-MEI.

Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 3230-2/00 se enquadra?

Esta atividade está enquadrada em: Anexo II

Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.

O que essa atividade compreende

  • A fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.)
  • A fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc.; luvas para boxe, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, tacos para pólo, golfe, etc.; patins e demais artefatos para esporte)
  • A fabricação de pranchas com ou sem vela
  • A fabricação de equipamentos para ginástica, musculação, etc.
  • A fabricação de luvas, capacetes e máscaras protetoras para esporte

O que NÃO compreende

  • A fabricação de velas para barcos (1354-5/00)
  • A fabricação de roupas para esporte (1412-6/01)
  • A fabricação de equipamentos para montaria e artefatos de selaria (1529-7/00)
  • A fabricação de calçados para esporte (grupo 15.3)
  • A fabricação de armas e munições (2550-1/02)
  • A fabricação de veículos esportivos (divisão 29)
  • A fabricação de embarcações para esporte (3012-1/00)

Outros nomes usados para essa atividade

Anzóis para pesca, mesmo montados; fabricação deAparelhos para ginástica; fabricação deArmadilhas e pios (artefatos para caca e pesca); fabricação deArtefatos de caca e pesca; fabricação deArtefatos para esporte, n.e.; fabricação deArtigos e equipamentos para atletismo; fabricação deBicicleta ergométrica; fabricação deBolas de couro; fabricação deBolas de qualquer material; fabricação deBolas para esportes (exceto golfe, tênis de mesa e futebol); fabricação deBolas para futebol; fabricação deCamas elásticas; fabricação deCaniços para pesca; fabricação deChumbadas para pesca; fabricação deEquipamentos de ginástica; fabricação deEquipamentos para caca submarina; fabricação deEquipamentos para musculação; fabricação deEsquis e outros equipamentos para esquiar; fabricação deEsteira ergométrica; fabricação deIscas artificiais e chamarizes; fabricação deJoelheiras, tornozeleiras e caneleiras; fabricação deLinhas para pesca de qualquer material; fabricação deLuvas de boxe; fabricação deLuvas e capacetes para praticar esportes; fabricação deMascaras, capacetes e protetores de cabeça para esporte; fabricação deMolinetes para vara de pesca; fabricação dePartes e acessórios de patins; fabricação dePatins; fabricação dePiscinas de plástico; fabricação dePranchas de surfe; fabricação dePranchas, com ou sem vela; fabricação dePuçás ou camaroeiros; fabricação deRaquetes para esporte; fabricação deRedes para esportes; fabricação deSkate; fabricação deTacos para golfe, pólo, beisebol e outros esportes; fabricação de

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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.