Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 28 — Fabricação de máquinas e equipamentos
Grupo 281 — Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
Classe 28119 — Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários
A CNAE 2811-9/00 pode ser MEI?
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 2811-9/00 se enquadra?
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- A fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas
- A fabricação de motores marítimos
- A fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira
- A fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas
- A fabricação de turbinas a vapor para embarcações
- A fabricação de turbinas e rodas hidráulicas
- A fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz
- A fabricação de máquinas motrizes diversas
- Ainda - a fabricação de peças e acessórios para máquinas motrizes não-elétricas
- A instalação, manutenção e reparação de motores, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas quando executadas pela unidade fabricante
O que NÃO compreende
- A fabricação de motores para veículos rodoviários (2910-7/03) e (2920-4/02)
- A fabricação de motores e turbinas para aeronaves (3042-3/00)
- A fabricação de motores para motocicletas (3091-1/02)
- A manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas, quando executadas por unidades especializadas (3314-7/01)
- A instalação de máquinas motrizes não-elétricas, quando executada por unidades especializadas (3321-0/00)
Outros nomes usados para essa atividade
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.