A CNAE 2399-1/99 pode ser MEI?
Não, a CNAE 2399-1/99 - Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME).
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Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 2399-1/99 se enquadra?
O que essa atividade compreende
- A fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
- A fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
- A fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
- A fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
- A fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
- Ainda - a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
- A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
- A atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
O que NÃO compreende
- A fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- A fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
- A decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
- A fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
- A fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
- A fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
Outros nomes usados para essa atividade
Anéis de grafita (inclusive para veículos); fabricação deAreia preparada para moldes utilizados em fundição; fabricação deArtefatos de amianto (ou revestido de); fabricação deArtefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico); fabricação deArtigos de asfalto e produtos semelhantes, n.e.; fabricação deArtigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares; fabricação deArtigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso em elétrico; fabricação deArtigos de lã de vidro para isolamento térmico e acústico; fabricação deArtigos de mica; fabricação deAsfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias)Beneficiamento de minerais não-metalicos não associado a extração; serviço deBetumes fluidificados ("cut-backs"); fabricação deCadinhos de grafita; fabricação deCalcário beneficiado, não associado à extração; fabricação deCaulim beneficiado, beneficiamento não associado a extraçãoCaulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração; produção deConcreto betuminoso usinado a quente (cbuq); fabricação deCorindo artificial; fabricação deCorretivo de acidez do solo; fabricação deDiscos de tecidos para polias; fabricação deFeldspato, beneficiamento não associado a extraçãoFios, cordoalhas e fitas de amianto; fabricação deFitas, cordoalhas, juntas, gaxetas e semelhantes de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação deFosfato de cálcio; fabricação deFosfatos aluminocálcicos naturais e cre fosfatado; beneficiamento não associado a extraçãoFosfatos de cálcio naturais (apatita); beneficiamento não associado a extraçãoGrafita artificial, coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc.; fabricação deGuarnições de fricção (placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, etc), não montadas, para freios ou outro mecanismo de fricção, de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias; fabricação deIsolantes elétricos a base de mica (micanite); fabricação deLonas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação deLã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais similares; fabricação deMassa asfáltica (por usinas de asfalto), exceto obtido em refinarias; preparação deMassa para calafate; fabricação deMastiques betuminosos; fabricação deMateriais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume; fabricação deMaterial isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares); fabricação deMisturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradasMisturas e obras de materiais minerais para isolamento térmico ou acústico; fabricação deMoldes de areia para fundição; fabricação dePasta eletródica e catódica; fabricação dePastas carbonadas para eletrodos, para revestimento de fornos e outros usos; fabricação dePastilhas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação dePeças e acessórios de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação dePisos de alta resistência para aplicações industriais e/ou construção; fabricação dePlacas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte; fabricação deProdutos de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais, para isolamento térmico ou acústico; fabricação deProdutos de turfa; fabricação dePó calcário (não associado à extração); fabricação deSulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado a extração - exceto refinado ou obtido por via químicaTarmacadame (pedra britada aglutinada); produção deTecidos de amianto; fabricação deVermiculita, argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si; fabricação de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.