Uma agência de viagens que vende um pacote internacional de R$ 15.000 não recolhe ISS sobre o valor total do pacote — na maior parte dos casos, a base de cálculo é só a comissão (ou markup) que a agência efetivamente embolsa pela intermediação. Entender essa distinção evita calcular tributo sobre um valor muito maior do que o devido.

ISS: normalmente incide só sobre a comissão

Quando a agência atua como intermediária — vendendo pacotes, passagens e hospedagem fornecidos por terceiros (companhias aéreas, operadoras, hotéis) — o entendimento aplicado na maioria dos municípios é que o ISS incide sobre a comissão ou remuneração da agência, não sobre o valor total pago pelo cliente. Isso porque o valor repassado a fornecedores não é receita da agência — é apenas um trânsito de recursos até chegar ao prestador final do serviço.

Para ter segurança sobre essa base de cálculo reduzida, a agência precisa manter documentação clara que separe o valor da comissão do valor total repassado a terceiros — sem isso, o Fisco pode questionar e tentar tributar sobre o valor cheio.

IRRF sobre remessa ao exterior: uma conta separada

Quando parte do valor do pacote precisa ser enviada ao exterior (para pagar a operadora internacional, a rede hoteleira ou a companhia aérea estrangeira), essa remessa está sujeita a IRRF sobre remessas ao exterior, com alíquota que vem subindo progressivamente nos últimos anos por força da Lei 14.537/2023: a alíquota passou de 7% para 8% em 2026, e deve chegar a 9% em 2027.

Essa retenção é cobrada sobre o valor remetido, não sobre a comissão da agência — são duas bases e dois tributos diferentes, que não se confundem.

O quêBase de cálculoTributo
Comissão da agência sobre o pacoteValor da comissão/markupISS municipal
Remessa ao exterior para pagar fornecedor internacionalValor remetidoIRRF (7% em 2025, 8% em 2026, 9% em 2027)

CNAE e Simples Nacional

Agências de viagem costumam se enquadrar no CNAE de agenciamento de viagens, podendo operar tanto como MEI (dentro do limite de faturamento) quanto como ME no Simples Nacional, geralmente no Anexo III, já que a atividade de intermediação é tratada como prestação de serviço. Veja mais sobre o enquadramento específico em Agência de viagens: CNAE, MEI e Anexo III do Simples Nacional.

Cuidado com pacotes vendidos como "tudo incluso"

Um erro comum é tratar o preço total do pacote (incluindo passagem, hospedagem e serviços) como receita bruta da agência para todos os efeitos fiscais, sem segregar o que é repasse a terceiros do que é, de fato, a remuneração da agência. Isso pode distorcer tanto a apuração de ISS quanto o enquadramento no Simples Nacional, já que o limite de faturamento é calculado sobre a receita bruta.

Perguntas frequentes

A agência paga ISS sobre o valor total do pacote internacional? Na maioria dos casos, não — o ISS incide sobre a comissão ou markup da agência, desde que essa separação esteja bem documentada. O valor repassado a fornecedores não é receita própria da agência.

Quem paga o IRRF sobre a remessa ao exterior, a agência ou o cliente? A retenção é feita pela instituição responsável pela remessa (geralmente o banco ou a operadora financeira envolvida), sobre o valor enviado ao fornecedor estrangeiro — é uma retenção na fonte, não um imposto que o cliente final calcula por conta própria.

O limite de faturamento do MEI ou do Simples considera o valor total do pacote ou só a comissão? Para fins de limite de faturamento, o que conta como receita bruta da agência é, em geral, o valor da comissão — mas a documentação de suporte precisa estar muito clara para sustentar essa separação diante de uma fiscalização.

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.