Agência de viagens tem duas características que a diferenciam da maioria dos serviços prestados por pessoa jurídica: o Anexo do Simples Nacional é fixo (não depende do cálculo do Fator R) e, em uma ocupação específica, a atividade pode ser aberta como MEI — algo raro entre serviços de intermediação.
O CNAE de agência de viagens
O código usado é o 7911-2/00 — Agências de viagens, que cobre intermediação turística, venda de pacotes, reservas de hospedagem e emissão de passagens. Para serviços de reservas mais pontuais, sem a estrutura de agência completa, existe também o 7990-2/00 — Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente.
Por que cai fixo no Anexo III
Diferente de consultoria, engenharia ou medicina — que dependem do Fator R pra decidir entre Anexo III e V —, agências de viagens são classificadas diretamente no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, sem depender da proporção entre folha de pagamento e receita. Isso simplifica o planejamento tributário: não é preciso ajustar pró-labore ou contratar funcionários só pra melhorar o enquadramento.
Veja a tabela completa de alíquotas do Anexo III na Tabela do Simples Nacional.
MEI para agência de viagens: sim, mas só nessa ocupação
O CNAE 7911-2/00 está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado especificamente como "Agente de viagens independente". Isso significa que quem atua sozinho, sem constituir uma agência com estrutura maior, pode formalizar como MEI — desde que o faturamento anual respeite o teto de R$ 81.000.
Passado esse limite (ou se a operação crescer para incluir funcionários e estrutura maior), o caminho é migrar para Microempresa (ME), mantendo o mesmo CNAE. Veja como funciona essa transição em MEI para ME: quando migrar.
O que muda entre MEI e ME nesse caso
Como MEI, o agente de viagens independente paga o DAS-MEI fixo mensal (com ISS já incluído) e tem obrigações simplificadas — sem contabilidade mensal obrigatória, por exemplo. Como ME no Anexo III, a tributação passa a ser proporcional ao faturamento (a partir de 6%), a contabilidade se torna obrigatória, e a empresa ganha capacidade de faturar até R$ 4,8 milhões por ano, além de poder contratar funcionários sem restrição de quantidade.
Perguntas frequentes
Guia de turismo segue o mesmo CNAE de agência de viagens? Não necessariamente — depende da atividade específica exercida. Vale confirmar o código exato na Consulta CNAE antes de formalizar.
Agência de viagens pode vender pacotes internacionais sendo MEI? Pode, desde que dentro do limite de faturamento anual do MEI. Acima disso, a migração para ME se torna obrigatória.
Existe alíquota diferente para turismo receptivo x emissivo? Não — o enquadramento tributário no Anexo III é o mesmo, independente de a agência trabalhar com viagens nacionais ou internacionais.
Quer confirmar se sua agência pode ser MEI ou já deve abrir como ME?
A Toro Digital confirma o enquadramento certo pra atividade completa do seu negócio e cuida da abertura de ponta a ponta.


