Agência de viagens tem duas características que a diferenciam da maioria dos serviços prestados por pessoa jurídica: o Anexo do Simples Nacional é fixo (não depende do cálculo do Fator R) e, em uma ocupação específica, a atividade pode ser aberta como MEI — algo raro entre serviços de intermediação.

O CNAE de agência de viagens

O código usado é o 7911-2/00 — Agências de viagens, que cobre intermediação turística, venda de pacotes, reservas de hospedagem e emissão de passagens. Para serviços de reservas mais pontuais, sem a estrutura de agência completa, existe também o 7990-2/00 — Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente.

Por que cai fixo no Anexo III

Diferente de consultoria, engenharia ou medicina — que dependem do Fator R pra decidir entre Anexo III e V —, agências de viagens são classificadas diretamente no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, sem depender da proporção entre folha de pagamento e receita. Isso simplifica o planejamento tributário: não é preciso ajustar pró-labore ou contratar funcionários só pra melhorar o enquadramento.

Veja a tabela completa de alíquotas do Anexo III na Tabela do Simples Nacional.

MEI para agência de viagens: sim, mas só nessa ocupação

O CNAE 7911-2/00 está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado especificamente como "Agente de viagens independente". Isso significa que quem atua sozinho, sem constituir uma agência com estrutura maior, pode formalizar como MEI — desde que o faturamento anual respeite o teto de R$ 81.000.

Passado esse limite (ou se a operação crescer para incluir funcionários e estrutura maior), o caminho é migrar para Microempresa (ME), mantendo o mesmo CNAE. Veja como funciona essa transição em MEI para ME: quando migrar.

O que muda entre MEI e ME nesse caso

Como MEI, o agente de viagens independente paga o DAS-MEI fixo mensal (com ISS já incluído) e tem obrigações simplificadas — sem contabilidade mensal obrigatória, por exemplo. Como ME no Anexo III, a tributação passa a ser proporcional ao faturamento (a partir de 6%), a contabilidade se torna obrigatória, e a empresa ganha capacidade de faturar até R$ 4,8 milhões por ano, além de poder contratar funcionários sem restrição de quantidade.

Perguntas frequentes

Guia de turismo segue o mesmo CNAE de agência de viagens? Não necessariamente — depende da atividade específica exercida. Vale confirmar o código exato na Consulta CNAE antes de formalizar.

Agência de viagens pode vender pacotes internacionais sendo MEI? Pode, desde que dentro do limite de faturamento anual do MEI. Acima disso, a migração para ME se torna obrigatória.

Existe alíquota diferente para turismo receptivo x emissivo? Não — o enquadramento tributário no Anexo III é o mesmo, independente de a agência trabalhar com viagens nacionais ou internacionais.

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.