Se você recebe diretamente de outra pessoa física — aluguel pago por um inquilino pessoa física, consulta particular, serviço autônomo cobrado sem passar por uma empresa — a responsabilidade de calcular e recolher o Imposto de Renda sobre esse valor é sua, todo mês. É o carnê-leão, e a nova faixa de isenção de 2026 muda a forma de calcular.
Quem precisa recolher carnê-leão
O carnê-leão é obrigatório para pessoa física que recebe rendimento de outra pessoa física (sem desconto de IRRF na fonte, porque pessoa física não retém imposto de pessoa física) ou de fonte no exterior. Os casos mais comuns:
- Profissionais liberais com consulta ou atendimento particular, cobrado diretamente da pessoa física.
- Quem recebe aluguel de imóvel alugado para outra pessoa física.
- Serviço autônomo prestado diretamente a outra pessoa física, sem intermediação de empresa.
A nova tabela de 2026
A partir de 2026, a tabela usada para calcular o carnê-leão segue a mesma lógica já aplicada à tabela geral do Imposto de Renda — veja o contexto completo em Tabela do Imposto de Renda 2026: nova faixa de isenção até R$ 5.000:
| Faixa de renda mensal | Como é tributado |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Tributação reduzida (desconto parcial) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela progressiva regular, sem desconto adicional |
Passo a passo do cálculo
- Some todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física no mês — se você tem mais de uma fonte (aluguel e consulta particular, por exemplo), a soma de tudo é que determina a faixa.
- Verifique a faixa em que o total se encaixa — até R$ 5.000 isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 com desconto parcial; acima disso, tabela regular.
- Deduza as despesas permitidas, quando aplicável — como a pensão alimentícia paga, contribuição à previdência oficial, ou despesas de livro-caixa, no caso de profissionais liberais que mantêm essa escrituração.
- Aplique o desconto por dependente, quando houver — o valor de dedução por dependente segue a tabela vigente do Imposto de Renda.
- Calcule o imposto devido e emita a DARF pelo Programa Carnê-Leão Web (ou pelo aplicativo correspondente), usando o código de receita 0190.
O que mais pega quem recebe de várias fontes
O erro mais comum é calcular cada fonte de renda separadamente, como se cada uma tivesse direito à própria faixa de isenção. Não é assim — a base de cálculo do carnê-leão soma todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (ou do exterior) no mês, e só depois aplica a tabela sobre o total.
Perguntas frequentes
Recebo aluguel de pessoa física e também presto consultoria autônoma. Preciso somar os dois? Sim. O carnê-leão considera a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física no mês, não cada fonte isoladamente.
O valor pago no carnê-leão durante o ano entra na declaração anual? Sim — o valor recolhido mensalmente é informado na declaração de ajuste anual e compensado no cálculo final do imposto devido no ano.
Se meu total ficar sempre abaixo de R$ 5.000, preciso declarar o carnê-leão mesmo assim? Se o total do mês fica dentro da faixa de isenção, pode não haver imposto a pagar naquele mês, mas o rendimento geralmente ainda precisa ser escriturado no programa, para constar corretamente na declaração anual.
Recebe de pessoa física e não tem certeza se está calculando certo?
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