Boa notícia rara em matéria de imposto: a partir de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física subiu de forma significativa. Mas tem uma pegadinha que pega muita gente que recebe pró-labore de olho apenas no salário: a regra soma todas as suas fontes de renda, não só uma.

A nova faixa de isenção

A partir de 1º de janeiro de 2026, ficam isentos de Imposto de Renda os rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 — um salto grande frente à faixa de isenção anterior, que girava em torno de R$ 2.428,80.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, passa a valer uma tributação reduzida (um desconto parcial, não a isenção completa nem a tabela cheia). Acima de R$ 7.350,00, a tributação volta a ser integral, sem esse desconto adicional.

Faixa de renda mensalComo é tributado
Até R$ 5.000,00Isento
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Tributação reduzida (desconto parcial)
Acima de R$ 7.350,00Tributação integral, sem desconto adicional

Na declaração anual, a lógica se repete em outra escala: isenção total até R$ 60.000 de rendimento anual, redução gradual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, e sem desconto adicional acima disso.

A soma que pega muita gente PJ de surpresa

Aqui está o detalhe que mais gera confusão: a regra considera a soma de todas as fontes de renda da pessoa física no mês, não uma fonte isolada.

Um exemplo comum entre quem tem empresa própria: pró-labore de R$ 4.000 mais aluguel de R$ 1.200 recebido como pessoa física já ultrapassa os R$ 5.000 — mesmo que cada fonte, isoladamente, pareça estar "dentro do limite de isenção".

Isso é especialmente relevante para quem já pensa em pró-labore x distribuição de lucros: a distribuição de lucros isenta não entra nessa conta de tributação (ela já é isenta por natureza), mas pró-labore, aluguel, outros rendimentos tributáveis como PF, sim.

Quando isso passa a valer na prática

Um ponto de atenção sobre prazo: a nova regra vale para os rendimentos recebidos a partir de 2026, mas só aparece de fato na declaração entregue em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026). Quem declarou em 2026 (relativo a 2025) ainda seguiu a regra antiga.

Ou seja: o efeito no bolso do IRRF retido mês a mês já pode aparecer ao longo de 2026, mas o ajuste completo (e eventual restituição) só se resolve na declaração do ano seguinte.

O que isso muda no planejamento de quem tem empresa

Para sócios que recebem pró-labore, essa mudança é um bom motivo para revisitar a divisão entre pró-labore e distribuição de lucros:

  • Se o pró-labore está definido bem abaixo de R$ 5.000/mês e não há outras fontes relevantes de renda tributável como PF, a nova faixa de isenção pode significar zero IRRF retido na fonte sobre o pró-labore.
  • Se há outras fontes (aluguel, outro pró-labore, rendimento de outra empresa), vale somar tudo antes de presumir isenção.
  • A distribuição de lucros continua sendo a ferramenta de planejamento mais relevante para quem quer reduzir a base tributável como pessoa física — a nova faixa de isenção não substitui esse planejamento, só muda os números de referência.

Perguntas frequentes

Essa mudança já vale para a declaração que eu entrego em 2026? Não. A declaração entregue em 2026 é referente ao ano-calendário de 2025, que segue a regra antiga. O efeito da nova faixa aparece na declaração entregue em 2027.

Pró-labore e distribuição de lucros somam juntos para o limite de R$ 5.000? Não da mesma forma — a distribuição de lucros isenta não é rendimento tributável, então não "consome" a faixa de isenção do jeito que pró-labore, salário ou aluguel consomem.

Isso muda a tabela usada para desconto de dependentes e outras deduções? As faixas de isenção e tributação reduzida são um mecanismo novo somado à tabela progressiva — o ideal é simular o caso específico, já que a interação entre os dois mecanismos pode variar.

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.