Clube de vinho, caixa de produtos mensal, plataforma de conteúdo por assinatura, curso recorrente — todos esses modelos de negócio têm uma coisa em comum na contabilidade: a tributação não é definida pelo formato "assinatura", e sim pelo que está sendo entregue todo mês.

A pergunta que define tudo: é produto ou é serviço?

Negócios de recorrência se dividem em dois grandes grupos na hora de tributar:

  • Clube que entrega produto físico (caixa de vinhos, cosméticos, alimentos) — tributação de comércio, com ICMS envolvido na operação, como qualquer venda de mercadoria.
  • Assinatura de serviço, conteúdo ou acesso (plataforma de streaming, curso recorrente, clube de benefícios, acesso a software) — tributação de serviço, com ISS municipal envolvido, geralmente enquadrado na lista de serviços da LC 116/2003 (frequentemente no subitem relacionado a fornecimento de conteúdo ou execução de serviço contínuo).
Alguns negócios combinam os dois: uma caixa física que vem acompanhada de acesso a um clube de benefícios digital. Nesses casos, pode ser necessário segregar a receita entre a parte de produto e a parte de serviço na nota fiscal, cada uma com sua própria tributação.

CNAE: escolha o que reflete o que você realmente entrega

Não existe um único CNAE "de clube de assinatura" — o código certo depende do que está sendo vendido:

Tipo de clubeClassificação típica
Caixa de produtos físicos (comércio)CNAE de comércio varejista correspondente ao produto (alimentos, cosméticos, bebidas, etc.)
Conteúdo digital, curso ou acesso recorrenteCNAE de serviços de informação, educação ou atividades de prestação de serviços, conforme a natureza do conteúdo

Simples Nacional: o Anexo também muda conforme o tipo de receita

Assim como o CNAE, o Anexo do Simples Nacional aplicável à receita do clube segue a natureza da operação: receita de venda de produto tende a cair no Anexo I (comércio), enquanto receita de prestação de serviço cai nos Anexos III ou V, dependendo do Fator R. Se o seu clube mistura as duas receitas, o ideal é segregar a apuração por tipo de receita dentro do próprio PGDAS-D.

Recorrência não muda o regime, só a frequência do fato gerador

Um ponto importante: o fato de a cobrança ser mensal e recorrente não cria um regime tributário especial. Cada cobrança é, para fins fiscais, um novo fato gerador — uma nova venda de produto ou uma nova prestação de serviço, tributada normalmente, só que repetida todo mês.

Perguntas frequentes

Meu clube de assinatura paga ICMS ou ISS? Depende do que é entregue. Se for produto físico, geralmente ICMS (comércio). Se for serviço, conteúdo ou acesso digital, geralmente ISS municipal. Negócios híbridos podem precisar segregar as duas receitas.

Clube de assinatura pode ser MEI? Pode, respeitando o limite de faturamento do MEI e a lista de atividades permitidas para o CNAE escolhido — o que volta a depender se a atividade é de comércio ou de serviço.

Se eu vendo só acesso a um app ou plataforma por assinatura, isso é serviço? Normalmente sim — acesso a plataforma, conteúdo ou software por assinatura tende a ser tratado como prestação de serviço, com ISS municipal, mas o enquadramento exato depende da natureza específica do que está sendo oferecido.

Não sabe como classificar a receita do seu clube de assinatura?

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.