Por anos, a venda e o licenciamento de software foram território de disputa entre municípios (que defendiam a cobrança de ISS, por entender ser um serviço) e estados (que defendiam o ICMS, por entender ser uma mercadoria, ainda que digital). O STF já se pronunciou sobre essa disputa, e a Reforma Tributária redesenha boa parte do cenário.

O entendimento consolidado antes da Reforma

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento envolvendo a disputa entre os dois tributos, que operações com software — tanto o licenciado sob encomenda quanto o padronizado (de prateleira) — devem ser tratadas como prestação de serviço, sujeitas a ISS, e não a ICMS. Essa definição deu mais segurança jurídica para empresas de tecnologia, que antes ficavam na incerteza sobre qual tributo realmente se aplicava.

SaaS segue a mesma lógica: é serviço

Modelos de SaaS (Software as a Service) — em que o cliente não "compra" o software, mas paga por acesso, geralmente por assinatura — se encaixam na mesma lógica de prestação de serviço, com ISS municipal, enquadrados na lista de serviços da LC 116/2003 relacionada a desenvolvimento, licenciamento e disponibilização de programas de computador.

O que muda com o IBS e a CBS

Com a Reforma Tributária, a distinção histórica entre "mercadoria" (ICMS) e "serviço" (ISS) perde relevância prática, porque IBS e CBS incidem sobre bens e serviços de forma unificada. Isso significa que, na prática, o debate "é produto ou é serviço" deixa de ser o fator decisivo para saber qual tributo pagar — já que os dois (bem e serviço) passam a ser tributados dentro do mesmo sistema novo, com alíquotas em tese equivalentes.

Isso não elimina a necessidade de classificar corretamente a operação (com os códigos NCM ou NBS e o cClassTrib correspondente) — só elimina a disputa histórica sobre qual ente federativo tem direito de cobrar. Veja o funcionamento da classificação em CST e cClassTrib: o que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária.

Créditos tributários: um ganho real para empresas de tecnologia B2B

Um efeito prático relevante da Reforma para empresas de software que vendem para outras empresas (B2B): o novo sistema de IBS/CBS é não cumulativo em toda a cadeia, com direito a crédito amplo. Isso pode ser vantajoso para empresas de tecnologia que compram insumos, serviços de infraestrutura (servidores, nuvem) e outros itens tributados, porque esses créditos podem ser aproveitados e repassados ao cliente PJ.

CNAE: continua dependendo do que a empresa realmente faz

A Reforma Tributária não elimina a necessidade de escolher o CNAE correto. Empresas de desenvolvimento de software, licenciamento, suporte técnico e consultoria em TI continuam precisando de uma classificação que reflita exatamente a atividade exercida — o que também afeta o Anexo do Simples Nacional e o Fator R aplicável. Veja o contexto completo em Desenvolvedor PJ: NFS-e Nacional e o que muda em 2026.

Perguntas frequentes

Minha empresa de SaaS ainda paga ISS depois da Reforma Tributária? Durante a transição, sim — ISS ainda existe até sua extinção definitiva em 2033. A partir daí, a tributação passa a ser feita pelo IBS (parte municipal/estadual) e pela CBS (federal), de forma unificada com bens.

A disputa entre ISS e ICMS sobre software ainda é relevante? Menos do que era — o entendimento do STF já pacificou a maior parte da disputa em favor do ISS, e a Reforma Tributária, no longo prazo, torna a distinção entre bem e serviço menos decisiva para fins tributários.

Empresa de tecnologia pode aproveitar mais créditos com a Reforma? Potencialmente sim, principalmente empresas B2B que compram bastante insumo e serviço tributado — o sistema não cumulativo amplo do IBS/CBS tende a favorecer esse perfil de negócio.

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.