Programador que decide sair da CLT pra prestar serviço como PJ esbarra rápido numa informação que muita gente descobre tarde: desenvolvimento de software nunca esteve na lista de atividades permitidas para MEI. A formalização, desde o primeiro real faturado, precisa ser como Microempresa (ME) — o que muda a estrutura de custos e obrigações desde o início.

Por que devs não podem ser MEI

O CNAE mais usado por desenvolvedores — 6201-5/01 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda) — não consta na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), independentemente do faturamento anual. O mesmo vale para os demais CNAEs de desenvolvimento:

  • 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • 6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
  • 6204-0/00 — Consultoria em tecnologia da informação

Isso significa que, pra emitir nota fiscal de programação de forma legal desde o início, o caminho é abrir direto como ME (ou SLU/LTDA) optante pelo Simples Nacional — sem passar pelo MEI. Confira o enquadramento completo de cada código na Consulta CNAE.

NFS-e Nacional: o que muda pra quem já tem CNPJ

Pessoas físicas que prestam serviço (sem CNPJ) não são obrigadas a emitir NFS-e Nacional. Mas quem já é ME ou EPP no Simples Nacional — o caso da maioria dos desenvolvedores PJ — precisa emitir NFS-e desde a abertura do CNPJ, seguindo o padrão nacional único que passou a valer para ME e EPP a partir de novembro de 2026 em todo o país. Veja os detalhes completos em NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP.

Fator R: o cálculo que decide entre 6% e 15,5%

Desenvolvimento de software e consultoria em TI estão sujeitos ao Fator R — a relação entre a folha de pagamento (com pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses:

  • 28% ou mais: Anexo III, alíquota inicial de 6%
  • Menos de 28%: Anexo V, alíquota inicial de 15,5%

Pra quem já fatura de forma consistente, estruturar o pró-labore de forma que o Fator R fique acima de 28% costuma compensar — a diferença de alíquota chega a quase o dobro entre os dois Anexos. Veja o cálculo completo em Fator R no Simples Nacional.

SLU, LTDA ou sociedade: qual estrutura escolher

Pra desenvolvedor que atua sozinho, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) costuma ser a estrutura mais simples — dá separação patrimonial sem exigir outro sócio. Times ou squads que se formalizam juntos, prestando serviço combinado, tendem a optar por uma LTDA convencional, com contrato social definindo a participação de cada sócio.

Trabalhar para cliente no exterior muda alguma coisa?

Desenvolvedor PJ que presta serviço pra empresas fora do Brasil segue as mesmas regras de CNAE, Fator R e NFS-e — a diferença aparece na incidência de ISS (que pode ter isenção ou alíquota diferenciada pra exportação de serviços, conforme a lei do município) e na necessidade de contrato em câmbio pra recebimentos internacionais. Vale confirmar as regras específicas do município antes de fechar contratos assim.

Perguntas frequentes

Dá pra abrir MEI e emitir nota como "serviços de informática" de forma genérica? Não é seguro. Mesmo que o sistema permita o cadastro, a atividade de desenvolvimento de software fora da lista do MEI expõe a empresa a desenquadramento e cobrança retroativa se identificada em fiscalização.

Freelancer que só bate R$ 3.000/mês precisa mesmo de CNPJ? Não necessariamente — pra faturamento baixo e irregular, seguir como autônomo (pessoa física, via carnê-leão) pode ser mais simples. O CNPJ compensa quando o faturamento fica consistente e/ou os clientes exigem nota fiscal de empresa.

Suporte técnico e manutenção seguem as mesmas regras de desenvolvimento? Sim, o CNAE 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI) segue a mesma lógica de Fator R e também está fora da lista de atividades permitidas para MEI.

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.