CNAE 0500-3/02
Beneficiamento de carvão mineral
Seção B — Indústrias extrativas
Divisão 05 — Extração de carvão mineral
Grupo 050 — Extração de carvão mineral
Classe 05003 — Extração de carvão mineral
A CNAE 0500-3/02 pode ser MEI?
Não, a CNAE 0500-3/02 - Beneficiamento de carvão mineral, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 0500-3/02 se enquadra?
Esta atividade está enquadrada em: Anexo II
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- Os beneficiamentos de carvão mineral associados ou em continuação à extração (lavagem, aglomeração, classificação, pulverização, etc.)
O que NÃO compreende
- A extração de turfa (0899-1/99)
- A coqueificação para a produção de combustíveis, em coquerias independentes (1910-1/00)
- A fabricação de produtos da destilação do carvão mineral (2029-1/00)
- As atividades de coquerias em siderúrgicas (grupo 24.2)
Outros nomes usados para essa atividade
Carvão mineral em bruto (finos de carvão); moinha deCarvão mineral pré-lavadoCarvão mineral; beneficiamento deCarvão mineral; lavagem deHulha; beneficiamento deRejeitos piritosos e xistosos
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.