CNAE 5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
Seção I — Alojamento e alimentação
Divisão 56 — Alimentação
Grupo 562 — Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Classe 56201 — Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
A CNAE 5620-1/03 pode ser MEI?
Sim, a CNAE 5620-1/03 - Cantinas - serviços de alimentação privativos, pode ser MEI. Esse código está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado como: "Proprietário(a) de cantinas independente".
Essa atividade recolhe ICMS dentro do próprio DAS-MEI.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 5620-1/03 se enquadra?
Esta atividade está enquadrada em: Anexo I
Alíquota Anexo I:
De 4% até 19%. Clique aqui para ver a sua.
Alíquota Anexo I:
De 4% até 19%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- O serviço de alimentação em caráter privativo (exploração por terceiros) para grupos de pessoas em fábricas, universidades, colégios, associações, casernas, órgãos públicos, etc.
O que NÃO compreende
- Os restaurantes (5611-2/01)
- Os bares (5611-2/02)
- As lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (5611-2/03)
Outros nomes usados para essa atividade
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceirosCantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.