CNAE 5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Seção I — Alojamento e alimentação
Divisão 56 — Alimentação
Grupo 562 — Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
Classe 56201 — Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
A CNAE 5620-1/04 pode ser MEI?
Sim, a CNAE 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, pode ser MEI. Esse código está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado como: "Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente", "Doceiro(a) independente", "Marmiteiro(a) independente", "Salgadeiro(a) independente".
Essa atividade recolhe ICMS dentro do próprio DAS-MEI.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 5620-1/04 se enquadra?
Esta atividade está enquadrada em: Anexo I
Alíquota Anexo I:
De 4% até 19%. Clique aqui para ver a sua.
Alíquota Anexo I:
De 4% até 19%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- A preparação de refeições ou pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos em domicílio
O que NÃO compreende
- Os restaurantes (5611-2/01)
- Os serviços de bufê (5620-1/02)
- As cantinas privativas (5620-1/03)
Outros nomes usados para essa atividade
Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar; serviço de alimentaçãoFornecimento de comida preparada de produção própria, para consumo domiciliar; serviço de alimentaçãoFornecimento de marmitas para consumo domiciliar; serviço de alimentaçãoFornecimento de marmitex; serviços deFornecimento de refeições preparadas e embaladas, para consumo domiciliar; serviço de alimentaçãoPizzaria (exclusivamente para entrega em domicilio, sem consumo no local); serviço de alimentaçãoRestaurante delivery (exclusivamente para entrega em domicilio, sem consumo no local); serviço de alimentação
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.