Cultivo de chá da índia
Seção A — Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01 — Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 013 — Produção de lavouras permanentes
Classe 01393 — Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
A CNAE 0139-3/01 pode ser MEI?
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 0139-3/01 se enquadra?
O que essa atividade compreende
- O cultivo de chá-da-índia
- Ainda - a produção de mudas de chá-da-índia, quando atividade complementar ao cultivo
O que NÃO compreende
- A produção de mudas certificadas de chá-da-índia, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- O beneficiamento de chá-da-índia (1099-6/05)
Outros nomes usados para essa atividade
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.