Cultivo de erva mate
Seção A — Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01 — Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 013 — Produção de lavouras permanentes
Classe 01393 — Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
O CNAE 0139-3/02 pode ser MEI?
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 0139-3/02 se enquadra?
O que essa atividade compreende
- O cultivo de erva-mate
- Ainda - os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizados no estabelecimento agrícola
- A produção de mudas de erva-mate, quando atividade complementar ao cultivo
O que NÃO compreende
- O beneficiamento de erva-mate (1099-6/05)
- A produção de mudas certificadas de erva-mate, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- Os serviços de sapeco, de secagem e de trituração, cancheamento, das folhas de erva-mate realizado sob contrato (0163-6/00)
Outros nomes usados para essa atividade
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.