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CNAE 2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 23 — Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo 233 — Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Classe 23303 — Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

A CNAE 2330-3/02 pode ser MEI?

Não, a CNAE 2330-3/02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa.

Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 2330-3/02 se enquadra?

Esta atividade está enquadrada em: Anexo II

Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.

O que essa atividade compreende

  • A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento
  • A fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.)

O que NÃO compreende

  • A fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
  • A fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes (2330-3/99)
  • A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (2399-1/99)

Outros nomes usados para essa atividade

Artefatos de cimento para uso na construção; fabricação deBloquetes de cimento; fabricação deCaixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação deCaixas de gorduras em cimento; fabricação deCaixas de água de cimento; fabricação deCaixas diluidoras ou seccionadoras de cimento; fabricação deCanos de cimento; fabricação deCanos e tubos de concreto; fabricação deCantoneiras de marmorite; fabricação deConexões de cimento; fabricação deCumeeiras de cimento; fabricação deFossas sépticas em cimento; fabricação deGranitina em placas; fabricação deLadrilhos de cimento; fabricação deLadrilhos de marmorite; fabricação deLajotas de cimento; fabricação deManilhas de cimento; fabricação deMarmorite em placas; fabricação deMeio-fio de cimento; fabricação deMesas de marmorite para pias; fabricação deMosaicos de cimento; fabricação dePeças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, n.e.; fabricação deTanques de cimento; fabricação deTijolos de cimento; fabricação deTubos de cimento; fabricação de

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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.