Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 23 — Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo 233 — Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Classe 23303 — Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
A CNAE 2330-3/01 pode ser MEI?
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 2330-3/01 se enquadra?
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- A fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas, aduelas, estruturas pré-moldadas, de cimento
- Ainda - a fabricação de móveis de cimento
O que NÃO compreende
- A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento (2330-3/02)
- A fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
- A fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes não especificados ou não classificados em outra subclasse (2330-3/99)
Outros nomes usados para essa atividade
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.