Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 22 — Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
Grupo 222 — Fabricação de produtos de material plástico
Classe 22293 — Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
A CNAE 2229-3/03 pode ser MEI?
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 2229-3/03 se enquadra?
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- A fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.)
O que NÃO compreende
- A fabricação de resinas termoplásticas (2031-2/00) ou termofixas (2032-1/00)
- A fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para usos industriais (2229-3/02)
- A fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção (2223-4/00)
Outros nomes usados para essa atividade
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.