CNAE 1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 10 — Fabricação de produtos alimentícios
Grupo 106 — Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
Classe 10619 — Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
A CNAE 1061-9/02 pode ser MEI?
Sim, a CNAE 1061-9/02 - Fabricação de produtos do arroz, pode ser MEI. Esse código está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado como: "Fabricante de produtos derivados do arroz independente".
Essa atividade recolhe ICMS dentro do próprio DAS-MEI.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 1061-9/02 se enquadra?
Esta atividade está enquadrada em: Anexo II
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- A fabricação de farinha de arroz
- A fabricação de flocos e outros produtos de arroz
O que NÃO compreende
- O beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido) (1061-9/01)
- A fabricação de óleo de arroz em bruto (1041-4/00) ou refinado (1042-2/00)
- A fabricação de amidos e féculas de arroz (1065-1/01)
Outros nomes usados para essa atividade
Alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz; produção deFarinha de arroz; fabricação deFlocos de arroz e outros produtos do arroz; produção deSêmeas, farelos e outros resíduos de arroz; obtenção deXerém de arroz; fabricação de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.