Uma das perguntas mais buscadas sobre a Reforma Tributária tem, enfim, um número de referência: 8,8% para a CBS. Mas esse número sozinho engana quem não sabe que ele muda bastante dependendo da atividade — algumas caem para 60% de desconto, outras para alíquota zero.

A alíquota de referência

A alíquota de referência da CBS foi fixada em 8,8%, a ser aplicada a partir de 2027, substituindo PIS e Cofins. O IBS (que substitui ICMS e ISS) segue lógica semelhante, com alíquota somada ao IBS estadual e municipal definida pelos entes federativos, dentro do teto combinado estabelecido pela Reforma.

Juntas, CBS e IBS formam o IVA Dual brasileiro — dois tributos com a mesma base de cálculo e a mesma lógica de não-cumulatividade, mas administrados por esferas de governo diferentes (CBS é federal; IBS é estadual/municipal).

Esse é o valor de referência pra quem paga alíquota cheia. Boa parte dos serviços prestados por negócios digitais e prestadores PJ pode se enquadrar em algum regime diferenciado, com desconto relevante — veja abaixo.

Os regimes diferenciados: quem paga menos

A Lei Complementar nº 214/2025 criou faixas de redução para atividades específicas, dentro de duas bandas principais:

ReduçãoAtividades incluídas
60% de reduçãoServiços de saúde e educação, produtos agropecuários, eventos acadêmicos e científicos, produtos de higiene pessoal e limpeza de consumo popular
30% de reduçãoOutras atividades específicas definidas em lei, geralmente ligadas a serviços profissionais regulamentados
Alíquota zeroCesta básica nacional de alimentos

Se a atividade da sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, a alíquota efetiva de CBS/IBS é bem menor do que os 8,8% de referência — mas isso não é automático: depende de identificar corretamente a atividade no Código de Situação Tributária (CST) e no Código de Classificação Tributária (cClassTrib) de cada operação.

Isso já está valendo em 2026?

Não na prática — 2026 é a fase de testes. As alíquotas simbólicas usadas para fins de informação nas notas fiscais são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, somando 1%. Não há cobrança efetiva nesse período; o objetivo é validar sistemas, ERPs e emissores de nota fiscal antes da cobrança real começar, em 2027.

O que isso significa pro seu negócio

  • Se sua atividade é serviço de saúde ou educação, mesmo prestado digitalmente (telemedicina, cursos, consultoria educacional), vale confirmar o enquadramento no regime de 60% de redução assim que a regulamentação específica da sua atividade for detalhada.
  • Se sua atividade não se enquadra em nenhum regime diferenciado, o planejamento a partir de 2027 deve considerar a alíquota cheia (~8,8% de CBS, mais o IBS aplicável) como referência de custo tributário sobre o preço de venda.
  • Se você é do Simples Nacional, essas alíquotas de referência valem para quem está no regime regular ou optou pelo regime híbrido — dentro do DAS unificado tradicional, a lógica de apuração continua diferente.

Perguntas frequentes

8,8% é a alíquota total que vou pagar? Não necessariamente — é a alíquota de referência da CBS. O IBS soma-se a isso, e há reduções e alíquota zero para atividades específicas, então a alíquota efetiva no seu caso pode ser bem diferente.

Como sei se minha atividade tem direito a redução? A regulamentação detalhada por atividade ainda está sendo publicada — o caminho mais seguro é simular o enquadramento específico da sua atividade com o contador conforme a regulamentação avança.

Isso afeta o preço que eu cobro do cliente? Potencialmente sim — como o IBS e a CBS têm lógica de não-cumulatividade (crédito e débito), o efeito líquido sobre o preço final depende também dos créditos que a empresa consegue aproveitar nas próprias compras.

Quer saber qual alíquota vai valer pra sua atividade em 2027?

A Toro Digital acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e simula o impacto real no seu negócio.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.