Todo pacote de reforma tributária que mexe em preço de cigarro e bebida vira notícia rápido — e o Imposto Seletivo é exatamente essa peça da Reforma. Mas antes de se preocupar, vale entender: ele não atinge a maioria dos negócios digitais e prestadores de serviço. Ele mira um grupo bem específico de produtos.

O que é o Imposto Seletivo

Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto Seletivo é um tributo federal que segue o princípio da seletividade: quanto mais nocivo o bem ou serviço (à saúde ou ao meio ambiente), maior a carga tributária. Por isso o apelido informal de "imposto do pecado" — ele existe justamente para desestimular o consumo de determinados produtos, não para arrecadar de forma ampla como o IBS e a CBS.

Quais produtos são afetados

A lista de incidência está no Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025, e inclui:

  • Veículos, embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarros e derivados de tabaco)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Bens minerais extraídos
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport (apostas)

Se o seu negócio não fabrica, importa ou vende nenhum desses itens, o Imposto Seletivo praticamente não te afeta de forma direta.

Quem vende esses produtos por e-commerce, marketplace ou dropshipping — bebida artesanal, acessórios automotivos de maior porte, ou está estruturando uma revenda desses itens — é quem realmente precisa acompanhar de perto a regulamentação específica de cada categoria.

Quando começa a valer

A cobrança efetiva do Imposto Seletivo começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a entrada em vigor definitiva do IBS e da CBS. Em 2026, assim como os demais tributos da Reforma, está em fase de testes — sem cobrança real, apenas com o registro informativo nas notas fiscais.

Ele substitui algum imposto que já existe?

Não da mesma forma que o IBS substitui ICMS/ISS ou a CBS substitui PIS/Cofins. O Imposto Seletivo é uma figura nova, adicional, com finalidade extrafiscal (desestimular consumo), não uma unificação de tributo já existente — embora, na prática, ele ocupe parte do espaço que hoje é preenchido por tributos como o IPI sobre produtos específicos.

O que fazer se o meu negócio vende algum item da lista

  1. Confirme se o produto específico que você vende está de fato dentro do Anexo XVII, já que a lista é técnica e detalhada por classificação fiscal.
  2. Acompanhe a regulamentação complementar de cada categoria — alíquotas específicas por produto ainda estão sendo detalhadas.
  3. Avalie o impacto no preço final, já que o Imposto Seletivo se soma ao IBS/CBS normalmente devidos na operação, não os substitui.

Perguntas frequentes

Serviço digital (assinatura, curso, SaaS) tem Imposto Seletivo? Não — a lista de incidência é de produtos físicos específicos ligados a nocividade à saúde ou ao ambiente. Serviços digitais em geral não entram nessa categoria.

Bebida não alcoólica comum (refrigerante sem excesso de açúcar, suco) é afetada? A incidência sobre bebidas açucaradas depende dos critérios técnicos definidos na regulamentação — nem toda bebida com açúcar necessariamente se enquadra da mesma forma, o que reforça a importância de checar a classificação fiscal específica do produto.

Isso afeta quem só compra esses produtos para uso próprio, não para revender? O Imposto Seletivo incide na cadeia de produção/comercialização, refletido no preço final ao consumidor — quem compra para consumo próprio sente o efeito no preço, mas não tem obrigação tributária direta como contribuinte.

Seu negócio vende algum produto que pode entrar na lista do Imposto Seletivo?

A Toro Digital acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e avalia o impacto real na sua operação.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.