"Meu cliente PJ está pedindo nota com destaque de crédito, e o Simples Nacional não deixa eu passar isso pra ele direito." Essa é, resumidamente, a dor que o Simples Nacional Híbrido foi criado para resolver — mas ele não é vantajoso para todo mundo, e entender a diferença é o que evita escolher errado na janela de decisão de setembro (veja os prazos em Prazo do Simples Nacional foi antecipado para setembro).

O problema que o híbrido resolve

Hoje, uma empresa do Simples Nacional recolhe tudo dentro do DAS — incluindo, a partir de 2027, o que seria o IBS e a CBS. O problema é que, no regime unificado tradicional, o cliente que compra dessa empresa não consegue aproveitar o crédito tributário cheio dessas operações, porque o Simples não opera na lógica de débito e crédito do regime regular.

Isso é irrelevante se seu cliente é uma pessoa física — ela não aproveita crédito tributário de qualquer forma. Mas se seu cliente é outra empresa, especialmente uma do Lucro Real ou Presumido, essa limitação pode tornar seu preço menos competitivo do que o de um concorrente maior, que consegue oferecer crédito integral.

Como funciona o regime híbrido

O nome é sofisticado, mas a mecânica é direta: a apuração se divide em duas frentes.

Continuam dentro do DAS (unificados, do jeito de sempre): IRPJ, CSLL, CPP (contribuição patronal) e, quando aplicável, IPI.

Saem do DAS e passam a ser apurados por fora: IBS e CBS, seguindo a mesma lógica de débito e crédito usada pelas empresas do regime regular (Lucro Presumido/Real) — ou seja, a empresa apura o que deve, abate o que já pagou de IBS/CBS nas compras, e recolhe a diferença.

Um detalhe técnico importante: como o IBS e a CBS saem da apuração unificada, esses valores também não entram mais no cálculo da receita bruta usada para o limite do Simples Nacional — o que significa que optar pelo híbrido não "infla" artificialmente o teto de faturamento.

Quando vale a pena

Seu perfilRegime híbrido compensa?
Vende majoritariamente para consumidor final (B2C)Raramente — o cliente não usa crédito tributário mesmo
Vende para outras empresas (B2B), principalmente Lucro Real/PresumidoFrequentemente sim — permite repassar crédito e ficar mais competitivo
Compra muito insumo/produto tributado para revender ou industrializarPode compensar — dá direito a aproveitar crédito nas próprias compras
Estrutura simples, poucas notas de entrada, cliente finalRaramente — o ganho não cobre a complexidade extra

O padrão geral: quanto mais B2B for o seu negócio, maior a chance de o híbrido valer a pena. Quanto mais B2C, menor.

O que você ganha em troca da complexidade extra

Vale ser honesto sobre o trade-off: o regime híbrido exige apurar IBS e CBS separadamente, com a mesma lógica de débito e crédito de uma empresa de regime regular — isso é mais trabalho contábil do que simplesmente pagar tudo unificado no DAS. A pergunta não é só "eu poderia usar isso", é "o ganho de competitividade comercial compensa a apuração extra".

Para negócios digitais e prestadores de serviço que vendem para poucos clientes PJ grandes, a resposta costuma ser sim — perder competitividade de preço por não repassar crédito pode custar mais caro do que a complexidade extra de apuração.

Isso muda o enquadramento da minha empresa no Simples?

Não. A empresa continua no Simples Nacional normalmente — o híbrido é só sobre a forma de recolher especificamente o IBS e a CBS. IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos continuam exatamente como são hoje, dentro do DAS.

Perguntas frequentes

Preciso decidir isso sozinho? Não é recomendável. A decisão exige simular os dois cenários com o perfil real de clientes e fornecedores da empresa — é exatamente o tipo de análise que vale fazer com o contador antes do fim do prazo.

Depois de escolher o híbrido, dá pra voltar pro DAS unificado? A escolha feita na janela de setembro é irretratável para o ano-calendário seguinte, com possibilidade de cancelamento apenas até o final de novembro do mesmo ano da opção.

O regime híbrido aumenta a carga tributária da empresa? Não necessariamente — ele muda a forma de apuração de IBS/CBS, não a alíquota em si. O ganho (ou não) está na possibilidade de repassar crédito ao cliente PJ, não numa alíquota diferente.

Seu negócio vende para outras empresas e você não sabe se o híbrido compensa?

A Toro Digital simula os dois cenários com o seu perfil de cliente real antes do fim do prazo de setembro.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.