Contratar o primeiro funcionário é um dos momentos em que o custo real de uma empresa surpreende mais: o salário combinado é só uma fração do que sai do caixa todo mês. Entre encargos obrigatórios e provisões, o custo total de um funcionário CLT costuma ficar entre 70% e 100% acima do salário bruto — mas essa conta muda bastante conforme o regime tributário da empresa.
Os componentes do custo total
Além do salário bruto, entram na conta:
- INSS Patronal (CPP) — geralmente 20% sobre a folha, mas incorporado ao DAS na maioria dos Anexos do Simples Nacional (veja a exceção abaixo)
- FGTS — 8% do salário, depositado mensalmente
- RAT/SAT — de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade
- Sistema S (Terceiros) — contribuições que somam até 5,8%, quando aplicável ao regime
- Provisão de 13º salário — equivalente a mais um salário por ano, dividido proporcionalmente
- Provisão de férias + 1/3 constitucional — o adicional de 1/3 sobre o salário de férias é obrigatório
- Vale-transporte — o empregador paga a diferença entre o custo real e os 6% descontados do funcionário
Como o regime tributário muda essa conta
Aqui está o detalhe que menos gente conhece: empresas optantes pelo Simples Nacional nos Anexos I, II, III e V já têm o INSS patronal embutido na alíquota do DAS — ele não é cobrado separadamente sobre a folha. Isso reduz consideravelmente o custo efetivo de contratação em comparação com o Lucro Presumido ou Real, onde os 20% de INSS patronal incidem à parte, meses após mês.
A exceção é o Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e advocacia) — aqui, mesmo dentro do Simples Nacional, o INSS patronal de 20% é recolhido separadamente via GPS, não entra no DAS. Veja mais sobre essa particularidade em Sociedade de Advocacia: Anexo IV do Simples Nacional.
O salário mínimo em 2026
O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00 — valor que serve de piso pra qualquer contratação CLT e também de referência pra vários cálculos trabalhistas e previdenciários, incluindo o valor mínimo de pró-labore usado no cálculo do Fator R.
eSocial: a obrigação que acompanha toda contratação
Toda admissão, alteração contratual e desligamento de funcionário CLT precisa ser registrada no eSocial, o sistema unificado do governo que centraliza folha de pagamento e o recolhimento de encargos. É por meio dele que FGTS, INSS e demais contribuições são apuradas e recolhidas de forma integrada — atrasos ou erros no eSocial podem gerar multa, independente do porte da empresa.
Perguntas frequentes
MEI pode contratar funcionário CLT? Sim, o MEI pode ter até 1 funcionário registrado, recebendo no mínimo um salário mínimo ou o piso da categoria. Contratar funcionário não desenquadra o MEI, desde que respeitado esse limite.
Contratar como PJ (pejotização) é mais barato que CLT? Pode parecer mais barato à primeira vista, mas contratar um prestador de serviço PJ pra exercer função com subordinação, habitualidade e exclusividade (características de vínculo empregatício) expõe a empresa a risco trabalhista — a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo CLT retroativo, com todos os encargos e multas correspondentes.
Vale mais a pena terceirizar do que contratar CLT? Depende da atividade e do volume. Pra funções não essenciais ao negócio principal, terceirizar pode reduzir a gestão de encargos — mas o custo do serviço terceirizado já embute a margem do fornecedor, então nem sempre sai mais barato no total.
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