Na véspera do dia em que passaria a valer, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS engavetaram a rejeição automática de notas fiscais emitidas sem os campos de IBS e CBS preenchidos. A notícia boa parece maior do que é: a obrigação de preencher esses campos não foi suspensa — só a punição automática de bloquear a nota. E ela pode voltar a qualquer momento, sem aviso prévio.

O que aconteceu

A regra de validação previa que, a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom) emitidos sem as informações de IBS e CBS corretamente preenchidas seriam rejeitados automaticamente — travando a emissão pra quem não tivesse se adequado.

No dia 31 de julho, véspera da entrada em vigor, saiu o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, suspendendo essa rejeição automática — sem definir uma nova data pra ela voltar a valer. Na prática, a nota sem os campos preenchidos passa, mas isso não quer dizer que está tudo certo.

O detalhe que mais gera confusão: a obrigação continua

A cobrança de IBS e CBS na nota fiscal já é obrigatória desde agosto — o que foi adiado foi só o mecanismo de bloqueio automático. Empresas que continuam emitindo nota sem os campos corretos estão, tecnicamente, descumprindo a obrigação — só não estão sendo impedidas de emitir por isso, por enquanto. Como a suspensão não tem prazo de validade, a rejeição automática pode ser reativada por um novo ato técnico a qualquer momento, inclusive retroativamente sobre o período de adequação.

O cronograma por tipo de documento continua andando

Mesmo com a rejeição automática pausada, as ondas de obrigatoriedade seguem o calendário original:

  • Agosto de 2026 — NF-e, NFC-e e demais documentos do regime normal
  • Outubro de 2026 — documentos de serviço no padrão nacional (NFS-e Nacional) e nota de comunicação — veja o contexto completo em NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP
  • Dezembro de 2026 — plataformas digitais
  • Janeiro de 2027 — empresas do Simples Nacional

Ou seja: quem está no Simples Nacional ainda tem alguns meses de margem antes da obrigatoriedade valer pra sua faixa — mas esse tempo deveria ser usado pra ajustar cadastro, não pra ignorar o assunto.

Por que vale se adequar antes mesmo do prazo obrigatório

Um levantamento da IOB, analisando mais de 2,3 milhões de produtos de empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, encontrou inconsistência cadastral ou tributária relacionada a IBS/CBS em 93% dos produtos analisados — erros de NCM desatualizado, classificação tributária incompatível com o CST informado, e sistemas sem os novos campos parametrizados. Se esse é o cenário entre empresas que já deveriam estar adequadas desde agosto, é um bom termômetro de quanto trabalho de ajuste geralmente aparece só na hora de testar de verdade — e não na véspera do prazo.

Pra quem está no Simples Nacional e decide (ou já decidiu) pelo Simples Nacional Híbrido, a exposição a esses campos na nota fiscal começa mais cedo do que janeiro de 2027 — vale revisar o cadastro de produtos e serviços com antecedência.

Perguntas frequentes

Minha nota já está sendo rejeitada por falta de IBS/CBS? Não, a rejeição automática está suspensa desde 31 de julho de 2026, sem data pra retomar. Mas isso pode mudar a qualquer momento.

Preciso preencher os campos de IBS e CBS mesmo sem a rejeição ativa? Sim. A obrigação de informar os campos não foi adiada — só o bloqueio automático de notas fora do padrão.

Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com isso agora? A obrigatoriedade formal pra Simples Nacional só começa em janeiro de 2027, mas o cadastro de produtos e a parametrização do sistema levam tempo — começar a ajustar antes evita atropelo na virada do prazo.

Sua empresa já está com o cadastro fiscal pronto pra reforma?

A Toro Digital revisa o enquadramento e a parametrização da sua empresa antes que a obrigatoriedade pegue no seu prazo.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.