Diferente da maioria dos serviços intelectuais (que dependem do Fator R pra decidir entre Anexo III e V), a advocacia tem uma regra própria dentro do Simples Nacional desde 2014: cai direto no Anexo IV, sem depender de folha de pagamento ou pró-labore. Essa particularidade muda a lógica de planejamento tributário — e traz uma obrigação que passa despercebida por muita sociedade de advocacia: o INSS patronal recolhido por fora do DAS.

Por que a advocacia está no Anexo IV

A Lei Complementar 123/2006 já determinava que a prestação de serviços advocatícios fosse enquadrada no Anexo IV, junto com construção civil, vigilância e limpeza. A diferença dessas atividades para as demais prestadoras de serviço: o Anexo IV não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) dentro do DAS.

Na prática, isso significa que a sociedade de advocacia paga dois boletos separados todo mês:

  1. O DAS, com a alíquota do Anexo IV
  2. A GPS (Guia da Previdência Social), com o INSS patronal de 20% sobre a folha de pagamento e o pró-labore dos sócios

Esse segundo boleto é o detalhe que mais gera surpresa em sociedades recém-abertas — muita gente assume que, por estar no Simples, todo o INSS já está embutido no DAS, o que não é verdade pra advocacia.

Alíquotas do Anexo IV

O Anexo IV varia de 4,5% (primeira faixa, até R$ 180.000/ano) até 33% (última faixa, R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 de faturamento em 12 meses) — a alíquota nominal, antes do ajuste pela fórmula da alíquota efetiva. Veja a tabela completa, com todas as faixas e o valor a deduzir de cada uma, na Tabela do Simples Nacional.

MEI para advogado? Não existe

Serviços advocatícios não estão na lista de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI) em nenhuma hipótese — o exercício da advocacia exige registro na OAB e, por definição, é incompatível com o enquadramento MEI. O caminho é sempre abrir como Microempresa (ME) desde o início. Veja mais em MEI para ME: quando migrar.

Sociedade unipessoal de advocacia

Desde a alteração no Estatuto da OAB, é possível constituir uma Sociedade Individual de Advocacia, com um único sócio — sem precisar de outro advogado pra formar a sociedade. Ela segue exatamente as mesmas regras tributárias do Anexo IV (incluindo o INSS patronal separado), mudando apenas a estrutura societária.

O que a Reforma Tributária muda para a advocacia

O artigo 127 da Lei Complementar 214/2025 (que regulamenta a Reforma Tributária) inclui a advocacia na lista de profissões regulamentadas com direito a 30% de redução na alíquota padrão de IBS e CBS — junto com engenharia, medicina, contabilidade, arquitetura e outras. Isso vale para advogados e sociedades de advocacia que, no futuro, optarem pelo regime regular de CBS/IBS em vez do Simples Nacional (ou para quando a transição da Reforma tornar essa comparação relevante).

Até lá, o cálculo do DAS pelo Anexo IV segue sem alteração — 2026 ainda está no período de teste da Reforma, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS que não substituem o Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O INSS patronal do Anexo IV tem alguma redução para sociedades pequenas? Não. A alíquota de 20% sobre a folha e o pró-labore é fixa, independentemente do porte da sociedade dentro do Simples Nacional.

Advogado autônomo (sem sociedade) também paga Anexo IV? Advogado sem CNPJ atua como pessoa física, recolhendo Imposto de Renda via Carnê-Leão e INSS como contribuinte individual — o Anexo IV só se aplica a quem tem CNPJ optante pelo Simples Nacional.

Vale a pena migrar do Simples para o Lucro Presumido? Depende do faturamento e da estrutura de custos. Em faturamentos mais altos, o custo do INSS patronal separado pode tornar o Lucro Presumido competitivo — vale simular os dois regimes antes de decidir.

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.