Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 19 — Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
Grupo 192 — Fabricação de produtos derivados do petróleo
Classe 19225 — Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
A CNAE 1922-5/99 pode ser MEI?
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 1922-5/99 se enquadra?
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- A fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- A produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- A fabricação de briquetes de petróleo
O que NÃO compreende
- A fabricação de produtos do refino do petróleo (1921-7/00)
Outros nomes usados para essa atividade
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.