Engenheiro que decide prestar serviço como PJ esbarra rápido em duas armadilhas: escolher um CNAE que enquadra a empresa como construtora (puxando regras e tributação de obra, não de serviço técnico) e negligenciar a ART, que é o que garante o vínculo formal entre o profissional responsável e a pessoa jurídica perante o CREA.
O CNAE certo para engenharia
O código recomendado para a maioria dos engenheiros que prestam serviço técnico (projetos, consultoria, laudos, cálculo estrutural) é o 7112-0/00 — Serviços de engenharia. Ele evita que a empresa seja enquadrada como empresa de execução de obra, o que traria regras tributárias e trabalhistas diferentes.
Para atividades mais específicas, outros códigos entram em jogo:
- 7119-7/01 — Serviços de cartografia, topografia e geodésia
- 7119-7/03 — Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
- 7119-7/04 — Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
- 7490-1/04 — usado às vezes para consultoria e assessoria em gestão, quando a atuação do engenheiro é mais próxima de consultoria do que de projeto técnico
Confira a descrição completa e o enquadramento de cada um na Consulta CNAE.
Fator R: o cálculo que decide o Anexo
Assim como medicina e consultoria, a engenharia está sujeita ao Fator R — a proporção entre folha de pagamento (com pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses:
- 28% ou mais: Anexo III, alíquota inicial de 6%
- Menos de 28%: Anexo V, alíquota inicial de 15,5%
Na prática, engenheiros com Fator R positivo (28% ou mais) ficam no Anexo III em praticamente todas as faixas de faturamento até o teto do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano) — o que faz valer a pena estruturar o pró-labore de forma que o índice fique consistentemente acima desse patamar. Veja o cálculo completo em Fator R no Simples Nacional.
ART: o documento que sustenta o enquadramento
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA, é a prova formal do vínculo entre o engenheiro responsável técnico e a pessoa jurídica que presta o serviço. Cada projeto ou execução exige uma ART própria, com taxa específica.
Deixar de registrar a ART de um projeto não é só uma questão de multa do conselho — pode gerar o desenquadramento da pessoa jurídica perante o CREA, comprometendo a validade dos serviços prestados sob aquele CNPJ. É um dos detalhes mais negligenciados por engenheiros que migram de CLT para PJ.
MEI para engenheiro? Não
A atividade de engenharia, por exigir registro em conselho profissional (CREA) e responsabilidade técnica formal, não está na lista de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). O caminho correto, desde o início, é abrir como Microempresa (ME).
A Reforma Tributária e a redução de 30%
A engenharia está entre as profissões regulamentadas listadas no artigo 127 da Lei Complementar 214/2025, com direito a redução de 30% na alíquota padrão de IBS e CBS — junto com arquitetura, medicina, advocacia, contabilidade e outras. A condição: o serviço precisa ter relação direta com a habilitação profissional do engenheiro (a mesma lógica que já vale pra ART — o vínculo técnico formal importa).
Essa redução ainda não afeta o cálculo do DAS no Simples Nacional em 2026 — ela ganha relevância prática conforme a transição da Reforma avança e a comparação entre Simples Nacional e regime regular de CBS/IBS passa a fazer sentido pra mais empresas.
Perguntas frequentes
Engenheiro e arquiteto seguem as mesmas regras de CNAE e Fator R? Sim, a lógica é a mesma — ambos dependem do Fator R para definir entre Anexo III e V, e ambos estão na lista de profissões com redução de 30% na Reforma.
Preciso pagar ART mesmo em projetos pequenos? Sim. A obrigatoriedade não depende do porte do projeto, e sim da natureza técnica do serviço prestado.
Vale abrir como MEI e só depois migrar pra ME? Não é uma opção — engenharia nunca esteve na lista de atividades permitidas para MEI, independente do faturamento.
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