Se você tem uma empresa no Simples Nacional, precisa saber disso agora, não em dezembro: o prazo que sempre foi em janeiro mudou de data em 2026, e a janela para decidir já está aberta.

O que mudou

A Receita Federal antecipou o prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Em vez de ser feita em janeiro (como sempre foi), a escolha agora acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026 — com base na Resolução CGSN nº 186/2026.

O motivo é a Reforma Tributária. A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a valer de fato para as empresas do Simples Nacional, e a Receita precisa que cada empresa decida com antecedência como vai recolher esses dois tributos — informação que precisa estar definida antes do início do ano-calendário seguinte.

Isso não é sobre entrar ou sair do Simples Nacional. Se sua empresa já está no regime, ela continua — a decisão de setembro é sobre como os novos tributos (IBS e CBS) serão recolhidos a partir de 2027, não sobre o enquadramento em si.

A decisão que precisa ser tomada

Dentro da janela de setembro, cada empresa do Simples Nacional escolhe entre duas formas de recolher IBS e CBS a partir de 2027:

  1. Manter a cobrança unificada no DAS — continua tudo dentro da guia única, do jeito que funciona hoje. É a opção mais simples e a que a maioria das empresas provavelmente vai escolher, principalmente quem vende para consumidor final.
  1. Optar pelo regime híbrido — retira o IBS e a CBS do DAS e passa a apurá-los separadamente, pelas regras do regime regular (o mesmo usado por empresas do Lucro Presumido/Real), com direito a aproveitar e repassar créditos tributários. Fizemos um raio-x completo de como isso funciona no post Simples Nacional Híbrido: vale a pena pagar IBS e CBS por fora do DAS?

A escolha certa depende de quem é o seu cliente: negócio que vende majoritariamente para pessoa física geralmente não ganha nada com o híbrido; negócio que vende para outras empresas (B2B) pode se beneficiar bastante, porque consegue repassar crédito de IBS/CBS para o cliente PJ.

Datas que importam

O quêQuando
Janela para fazer a opção (2027)1º a 30 de setembro de 2026
Prazo para cancelar a opção já feitaAté o final de novembro de 2026
Início da vigência da escolha1º de janeiro de 2027

A escolha feita em setembro é irretratável para o ano-calendário de 2027 — ou seja, depois de novembro (quando fecha a janela de cancelamento), não dá mais para mudar de ideia até o ano seguinte.

O que acontece se eu não fizer nada

Esse é o ponto que mais gera dúvida. Empresas que não se manifestarem dentro da janela tendem a permanecer na regra padrão (cobrança unificada no DAS) — ou seja, silêncio não é necessariamente um problema grave para quem já pretendia continuar no jeito tradicional. Mas para quem se beneficiaria do regime híbrido, perder o prazo significa esperar a próxima janela de opção, um ano inteiro de crédito tributário não aproveitado.

O que fazer agora

  1. Levante quem são seus clientes hoje: pessoa física (consumidor final) ou pessoa jurídica (B2B)?
  2. Se a maior parte da receita vem de clientes PJ que precisam de crédito tributário, vale simular o regime híbrido antes de decidir.
  3. Se a maior parte vem de consumidor final, manter o DAS unificado tende a ser mais simples e continua sendo uma opção totalmente válida.
  4. Faça a opção dentro do sistema da Receita Federal antes do dia 30 de setembro.
Essa decisão envolve simular dois cenários tributários diferentes — não é uma escolha para fazer de última hora, sem conta feita. Setembro é justamente o mês da decisão: não deixe para os últimos dias.

Perguntas frequentes

Minha empresa vai sair do Simples Nacional se eu não fizer nada em setembro? Não. O prazo de setembro é sobre a forma de recolher IBS/CBS a partir de 2027, não sobre o enquadramento no Simples Nacional em si.

Posso mudar de ideia depois de escolher? Sim, mas só até o final de novembro de 2026. Depois disso, a escolha vale para o ano-calendário de 2027 inteiro.

Toda empresa do Simples Nacional pode optar pelo regime híbrido? As regras gerais de elegibilidade seguem a regulamentação da Reforma Tributária — o ponto central para decidir não é só "posso", mas "compensa", que depende do perfil de cliente do seu negócio.

Não sabe qual opção faz mais sentido pro seu caso antes do dia 30?

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.