Psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo — nenhuma dessas profissões pode ser MEI, e a razão é estrutural, não uma questão de faturamento. São atividades regulamentadas por conselho profissional, e a própria Resolução CGSN que rege o MEI exclui, por definição, atividades intelectuais desse tipo da lista de ocupações permitidas.

Por que a saúde regulamentada fica fora do MEI

O MEI foi desenhado pra atividades de baixa complexidade técnica e regulatória. Profissões da saúde, ao exigirem registro em conselho (CRP para psicólogos, CREFITO para fisioterapeutas, CRN para nutricionistas, CFFa para fonoaudiólogos), carregam uma responsabilidade técnica que a Resolução CGSN nº 140/2018 trata como incompatível com o regime simplificado — independente do faturamento anual estar dentro do limite de R$ 81.000.

O caminho correto, desde o primeiro atendimento cobrado, é abrir como Microempresa (ME) no Simples Nacional.

CNAE certo para cada profissão

  • 8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição
  • 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise
  • 8650-0/04 — Atividades de fisioterapia
  • 8650-0/06 — Atividades de fonoaudiologia
  • 8650-0/07 — Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Veja a descrição oficial completa de cada uma na Consulta CNAE.

Fator R: a mesma lógica da medicina

Assim como a medicina, essas profissões estão sujeitas ao Fator R — a proporção entre folha de pagamento (com pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses:

  • 28% ou mais: Anexo III, alíquota inicial de 6%
  • Menos de 28%: Anexo V, alíquota inicial de 15,5%

Pra clínicas com mais de um profissional ou com equipe de apoio (recepção, auxiliares) formalizada, o Fator R tende a ficar mais alto naturalmente. Já pra quem atua sozinho, sem funcionários, estruturar o pró-labore corretamente é o que decide entre pagar 6% ou mais que o dobro disso. Veja o cálculo completo em Fator R no Simples Nacional.

Consultório compartilhado ou clínica: muda o CNAE?

Quando vários profissionais dividem o mesmo espaço físico sem formar uma sociedade (cada um com seu próprio CNPJ), cada CNPJ segue seu próprio CNAE e Fator R individualmente. Quando existe uma clínica formal com sócios, o enquadramento é da pessoa jurídica única, considerando a folha e o pró-labore de todos os sócios envolvidos.

Perguntas frequentes

Psicólogo recém-formado, atendendo poucos pacientes, também precisa de ME? Sim. Não existe uma exceção por faturamento baixo — a exclusão do MEI vale desde o primeiro real faturado, por conta da natureza regulamentada da atividade.

Terapia ocupacional segue a mesma regra? Sim, terapia ocupacional também está na lista de atividades sujeitas ao Fator R e fora da lista de ocupações permitidas para MEI.

Vale a pena Lucro Presumido em vez de Simples Nacional? Em faturamentos mais altos, com margens elevadas (comum em clínicas bem estabelecidas), pode compensar — mas exige simulação específica, já que o Lucro Presumido usa base de cálculo diferente do Simples.

Sua clínica está no Anexo certo do Simples Nacional?

A Toro Digital calcula o Fator R real da sua operação e confirma o enquadramento certo desde a abertura.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.