CNAE 3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Seção C — Indústrias de transformação
Divisão 32 — Fabricação de produtos diversos
Grupo 329 — Fabricação de produtos diversos
Classe 32990 — Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
A CNAE 3299-0/99 pode ser MEI?
Sim, a CNAE 3299-0/99 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, pode ser MEI. Esse código está na lista oficial de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI), registrado como: "Artesão(ã) em outros materiais independente".
Essa atividade recolhe ICMS dentro do próprio DAS-MEI.
Em qual Anexo do Simples Nacional o CNAE 3299-0/99 se enquadra?
Esta atividade está enquadrada em: Anexo II
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
Alíquota Anexo II:
De 4,5% até 30%. Clique aqui para ver a sua.
O que essa atividade compreende
- A fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc.
- A fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins
- A fabricação de artigos para festas, carnaval, etc.
- A fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos
- A fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões
- A fabricação de artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral)
- A fabricação de caixões mortuários
- A fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)
O que NÃO compreende
- A fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (1749-4/00)
- A fabricação de fósforos de segurança (2092-4/03)
- A fabricação de velas filtrantes (2349-4/99)
- A fabricação de carrinhos para bebês (3092-0/00)
- A fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.(3299-0/06)
Outros nomes usados para essa atividade
Acendedores automáticos; fabricação deAdornos para arvores de natal; fabricação deAeromodelos; fabricação deAgulhas de tricô, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes; fabricação deAgulhas e alfinetes (exceto agulhas para máquinas); fabricação deAparelhos simuladores de direção para auto-escola; fabricação deApliques com cabelos humanos ou sintéticos; fabricação deArranjos decorativos; fabricação deArtefatos de chifres, garras, pelos, plumas, crinas e outros despojos de animais; fabricação deArtefatos de madrepérola, osso, marfim, etc; fabricação deArtefatos modelados ou talhados de ceras ou resinas naturais; fabricação deArtefatos para festas (bolas de soprar, balões, bexigas), carnaval e outros divertimentos (exceto de papel); fabricação deArtesanato em materias diversos, não especificados anteriormente; fabricação deArtigos de magia; fabricação deArtigos para festas, carnaval e outros divertimentos; artigos de magia e semelhantes; fabricação deAtaúdes; fabricação deBalões de borracha; fabricação deCachimbos e piteiras; fabricação deCaixões mortuários, inclusive urnas; fabricação deCervejeiras térmicas; fabricação deChaveiros de qualquer material; fabricação deChicotes de qualquer material; fabricação deChopeiras e cervejeiras térmicas; fabricação deCrachás de qualquer material; fabricação deCuia para chimarrão; fabricação deCápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos, etc; fabricação deCílios artificiais (postiços); fabricação deDefumadores, incensos e ervas secas para banhos; fabricação deDistintivos, escudos e crachás de qualquer material; fabricação deEquipamentos didáticos para ensino experimental e audiovisual; fabricação deFerrocério e outras ligas pirofóricas sob qualquer forma; combustíveis líquidos ou gasosos para carregar isqueiros ou acendedores; fabricação deFlores desidratadas; fabricação deFluidos para isqueiro; fabricação deFolhas, flores e frutos artificiais; fabricação deFontes luminosas; fabricação deFormas e outras partes de botões; esboços de botões; fabricação deGarrafas, jarras e marmitas térmicas; fabricação deGiz em bastões e outras formas; fabricação deGlobos geográficos; fabricação deInstrumentos, modelos e aparelhos concebidos para demonstração; fabricação deIsqueiros de qualquer material; fabricação deIsqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos e suas partes, exceto pedras e pavios; fabricação deJarras térmicas; fabricação deLampiões; fabricação deLousas e quadros negros; fabricação deManequins; fabricação deMarfim, ossos, chifres e outras matérias animais para entalhar, e suas obras; fabricação deMarmitas térmicas; fabricação deMatérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e obras dessas matérias; cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos; fabricação deObjetos de adorno de material n.e.; fabricação deObjetos em escala (maquetes), exceto de projetos de arquitetura e de engenharia; fabricação deObras de tripa, de bexiga ou de tendões; fabricação dePartes, guarnições e acessórios para bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefatos semelhantes; fabricação dePedras para isqueiros; fabricação dePeneiras de arame; fabricação dePentes e travessas para cabelos, de qualquer material; fabricação dePerucas; fabricação dePorta-retratos; fabricação dePranchetas escolares de qualquer material; fabricação deProdutos diversos; fabricação deProtótipos, modelos e semelhantes de qualquer materia prima obtidos por prototipagem rápida; produção deQuadros completos (com gravuras, estampas, etc); fabricação deQuadros negros; fabricação deQuadros ou lousas para escrever ou desenhar; fabricação deStands de alvos para exercício de tiros; fabricação deSuporte para garrafão; fabricação deTaxidermia; serviço deTelas preparadas para pintura; fabricação deTroféus de qualquer material, para comemorações ou competições; fabricação deVaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; esponjas para aplicação de produtos de toucador; fabricação deVelas, pavios, círios e artigos semelhantes; fabricação deVálvulas para aerossol; fabricação deVéus e camisas para lampiões; fabricação de
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Fonte: CNAE 2.3 — IBGE/CONCLA. Ocupações permitidas ao MEI — Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI. Enquadramento no Simples Nacional — LC 123/2006, art. 18, §§5º-B a 5º-J. Esta ferramenta foi criada pra ajudar a encontrar a atividade certa — não substitui a análise de um contador sobre o caso completo da sua empresa.