Diferente de outras atividades intelectuais, abrir uma empresa de arquitetura não termina no CNPJ — ela só está regularizada de verdade depois de registrada no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com o vínculo técnico formalizado entre a pessoa jurídica e o arquiteto responsável.

O registro de pessoa jurídica no CAU

Para registrar a empresa no CAU, são exigidos:

  • Contrato social cujo objeto contemple atividades de arquitetura e urbanismo
  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de cargo ou função do arquiteto indicado como responsável técnico
  • Comprovante de vínculo entre o responsável técnico e a empresa

O que é o RRT

O RRT é o equivalente da ART (usada pela engenharia), regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 91/2014. Ele existe em duas modalidades:

  • RRT de cargo ou função — vincula formalmente o arquiteto responsável técnico à pessoa jurídica, sendo pré-requisito pro registro da empresa no CAU
  • RRT de cada projeto — emitido individualmente pra cada trabalho executado, com taxa própria

Sem o RRT de cargo e função registrado, a empresa não consegue atender clientes corporativos que exigem nota fiscal vinculada a um CNPJ regularizado no conselho — um detalhe que trava contratos maiores mesmo com o CNPJ formalmente aberto.

CNAE certo para arquitetura

O código recomendado é o 7111-1/00 — Serviços de arquitetura. Para atividades correlatas, também aparecem:

  • 7119-7/03 — Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
  • 7119-7/99 — Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Veja a descrição completa de cada um na Consulta CNAE.

Fator R: Anexo III ou V

Arquitetura segue a mesma lógica de Fator R que outras atividades intelectuais — a proporção entre folha de pagamento (com pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses:

  • 28% ou mais: Anexo III, alíquota inicial de 6%
  • Menos de 28%: Anexo V, alíquota inicial de 15,5%

Projeto, consultoria, fiscalização, perícia e laudo em arquitetura seguem essa regra igual à engenharia — veja o cálculo detalhado em Fator R no Simples Nacional e as tabelas completas na Tabela do Simples Nacional.

MEI para arquiteto? Não

Por exigir registro em conselho profissional e responsabilidade técnica formal, a atividade de arquitetura não está na lista de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI). O caminho correto desde o início é abrir como Microempresa (ME) ou optar pelo Lucro Presumido, conforme o porte da operação.

A Reforma Tributária e a redução de 30%

Arquitetura e urbanismo constam explicitamente na lista de profissões regulamentadas do artigo 127 da Lei Complementar 214/2025, com direito a redução de 30% na alíquota padrão de IBS e CBS — desde que o serviço prestado tenha relação direta com a habilitação profissional do arquiteto responsável (a mesma exigência que já existe pro RRT). Esse desconto ainda não impacta o cálculo do DAS no Simples Nacional em 2026, ganhando relevância conforme a transição da Reforma avança.

Perguntas frequentes

Sociedade de arquitetura precisa de mais de um sócio arquiteto? Não. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) com um único arquiteto, desde que ele seja o responsável técnico registrado no CAU.

O RRT tem custo? Sim, cada modalidade de RRT tem taxa própria definida pelo CAU, cobrada tanto no registro de cargo e função quanto em cada projeto executado.

Arquiteto e engenheiro podem estar na mesma sociedade? Sim, é comum sociedades multidisciplinares reunindo arquitetos e engenheiros — nesse caso, cada profissional precisa ter seu próprio RRT/ART vinculado às atividades de sua competência.

Sua empresa de arquitetura está regularizada no CAU e no Simples Nacional?

A Toro Digital confirma o CNAE, o Anexo certo e cuida da abertura de ponta a ponta.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.