A Reforma Tributária sobre o Consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) não substitui os tributos antigos de um dia para o outro — é uma transição longa, planejada para durar até 2033. Entender em qual ano cada mudança entra em vigor ajuda a planejar o negócio com antecedência, em vez de reagir de última hora.

2026: ano de teste, sem aumento de carga

A CBS e o IBS começam a ser cobrados em alíquota simbólica — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — mas o valor pago é compensado com reduções equivalentes em PIS e COFINS, de forma que a carga tributária total não deveria aumentar nesse ano. O objetivo é testar os sistemas, a emissão de nota fiscal com os novos códigos (cClassTrib) e o fluxo de recolhimento, sem impacto financeiro relevante para as empresas.

2027: CBS entra em vigor plena, PIS e COFINS somem

A partir de 2027, a CBS passa a substituir definitivamente o PIS e a COFINS. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm tratamento diferenciado). O Imposto Seletivo — o "imposto do pecado", que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — também começa a ser cobrado nesse ano. É também o ano em que o Simples Nacional passa a decidir, periodicamente, entre manter CBS e IBS dentro do DAS ou apurá-los por fora, pelo regime híbrido.

2029 a 2032: transição gradual entre o antigo e o novo

Nesse período, ICMS e ISS vão sendo reduzidos progressivamente, ano a ano, enquanto o IBS (que os substitui) vai assumindo a mesma fatia de forma crescente. A lógica é evitar uma queda abrupta de receita para estados e municípios, dando tempo para o ajuste fiscal de cada ente federativo. Ao longo dessa janela, empresas podem conviver com uma combinação dos dois sistemas — parte da tributação ainda no modelo antigo, parte já no modelo novo.

2033: extinção definitiva dos tributos antigos

A partir de 2033, ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir. A tributação sobre o consumo passa a ser feita integralmente pelo novo sistema: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), somados ao Imposto Seletivo quando aplicável. É o fim do modelo que durou décadas, substituído por um sistema teoricamente mais simples, não cumulativo em toda a cadeia.

PeríodoO que acontece
2026Fase de teste — CBS 0,9% + IBS 0,1%, sem aumento de carga
2027CBS plena substitui PIS/COFINS; IPI reduzido a zero (exceto ZFM); Imposto Seletivo entra em vigor
2029–2032Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS
2033Extinção definitiva de ICMS, ISS, PIS e COFINS — sistema CBS/IBS pleno
Empresas do Simples Nacional continuam dentro do regime unificado durante toda a transição, mas ganham a opção (a partir de 2027) de apurar CBS e IBS por fora do DAS em determinadas situações. Veja o raciocínio completo em Simples Nacional Híbrido: vale a pena pagar IBS e CBS por fora do DAS?

Por que vale planejar com antecedência

Mudanças de sistema tributário costumam exigir ajustes em classificação fiscal (CNAE, NCM, NBS), em sistemas de emissão de nota e até em contratos de longo prazo que precisam prever reajuste conforme a carga tributária muda. Empresas que começam a se preparar ano a ano, em vez de esperar o prazo final, chegam a cada fase da transição com menos risco de erro.

Perguntas frequentes

Minha empresa vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária? Depende do setor e do modelo de negócio — a Reforma foi desenhada para ser neutra na carga tributária agregada, mas o impacto individual varia conforme a empresa aproveita (ou não) os créditos do novo sistema não cumulativo.

Em algum momento vou pagar os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo? Sim — durante a fase de teste de 2026 e principalmente na transição gradual entre 2029 e 2032, convivem elementos do sistema antigo e do novo, de forma proporcional.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. O Simples Nacional continua existindo como regime simplificado durante toda a transição — o que muda é a forma como CBS e IBS são tratados dentro (ou fora) do DAS.

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Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.