Quem está no Simples Nacional e ainda não decidiu sobre o regime híbrido tem até o fim deste mês — a janela de setembro, prevista pela Resolução CGSN nº 190/2026, é a mesma que vai se repetir todo semestre daqui pra frente. Editada em 4 de agosto e publicada em edição extra do Diário Oficial em 10 de agosto, a resolução não é só sobre a decisão pontual de 2026: ela fixa a regra permanente de como essa escolha vai funcionar todo ano.
O calendário semestral que passa a valer sempre
A partir de agora, a opção pelo regime híbrido segue um calendário fixo, repetido a cada semestre:
- Setembro — decide o enquadramento do semestre que começa em janeiro do ano seguinte
- Março — decide o enquadramento do semestre que começa em julho do mesmo ano
A opção (ou a renúncia a ela) é sempre feita no Portal do Simples Nacional e tem caráter irretratável dentro daquele semestre — uma vez que o prazo de opção fecha, não dá pra mudar de ideia até a próxima janela. A única exceção é a própria janela de setembro de 2026: por ser a primeira, a Receita permite cancelamento até 30 de novembro de 2026, mesmo depois do prazo de opção ter fechado em 30 de setembro.
O que muda de fato: IBS e CBS saem da receita bruta
O ponto mais relevante da Resolução CGSN nº 190/2026 pra quem já pensa em migrar: ao optar por apurar IBS e CBS pelas normas gerais da Lei Complementar nº 214/2025 — ou seja, por fora do DAS —, esses valores deixam de ser computados na receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte para fins do Simples Nacional.
Na prática, isso pode ter dois efeitos:
- Reduz a base usada para calcular a faixa e a alíquota efetiva do DAS sobre os demais tributos
- Ajuda quem está perto do sublimite ou do teto de faturamento a ganhar um pouco mais de fôlego, já que uma fatia da receita passa a ser tratada fora da conta do Simples
Quem não optar continua no modelo padrão: IBS e CBS seguem calculados dentro do próprio DAS, sem exigir nenhuma ação adicional.
Por que essa decisão é mais estrutural do que parece
A resolução deixa claro que essa não é uma escolha "teste" — a periodicidade semestral e o caráter irretratável dentro do semestre tornam a decisão de setembro de 2026 o primeiro ciclo de um mecanismo que vai se repetir todo ano. Veja o contexto completo de como decidir em Simples Nacional Híbrido: vale a pena pagar IBS e CBS por fora do DAS? e os prazos exatos da janela atual em Prazo do Simples Nacional foi antecipado para setembro.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada até 30 de setembro, o que acontece? A ausência de opção equivale a manter o modelo padrão — IBS e CBS continuam sendo calculados dentro do DAS, sem qualquer mudança na rotina da empresa.
Posso mudar de regime depois de janeiro de 2027? Sim, mas só na próxima janela — março, para o semestre que começa em julho de 2027. Fora da janela de cancelamento excepcional de 2026 (até 30/11), a opção é irretratável dentro do semestre vigente.
Essa mudança vale só para 2027 ou também para os próximos anos? A Resolução CGSN nº 190/2026 fixa um calendário permanente — setembro e março passam a ser, todo ano, as janelas oficiais de opção e renúncia ao regime híbrido.
Ainda não decidiu sobre o regime híbrido?
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