Quem deixou pra última hora a decisão de setembro sobre o Simples Nacional ganhou um alívio — mas não muito tempo de sobra. A Receita Federal prorrogou o prazo original, e a nova data já está batendo na porta: 15 de outubro de 2026.
O que mudou
A Resolução CGSN nº 194/2026, editada em 25 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou os prazos que tínhamos coberto aqui no blog como fechando no fim de setembro. A nova janela:
| O quê | Prazo original | Novo prazo |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional (2027) | 30 de setembro | 15 de outubro de 2026 |
| Escolha do regime de IBS/CBS (DAS ou regime regular) | 30 de setembro | 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento da opção já feita | Até 30 de novembro | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
Se você já tinha feito sua opção dentro do prazo original, nada muda pra você — a prorrogação só dá mais tempo pra quem ainda não decidiu, e ajusta a janela de cancelamento pra todo mundo.
Por que a Receita prorrogou
Segundo o noticiário especializado, a extensão foi motivada por um diálogo entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal — o argumento central foi que empresas e escritórios de contabilidade precisavam de mais tempo pra assimilar a complexidade trazida pela Reforma Tributária antes de tomar uma decisão irretratável pra todo o ano de 2027.
Faz sentido: a escolha entre manter IBS/CBS dentro do DAS ou apurar por fora pelo regime regular não é trivial — exige simular dois cenários tributários diferentes, considerando principalmente se o seu cliente é majoritariamente pessoa física ou pessoa jurídica. Veja o raciocínio completo em Simples Nacional Híbrido: vale a pena pagar IBS e CBS por fora do DAS?
O prazo prorrogado não é desculpa pra deixar pra última hora
Com a nova data, ainda restam pouco mais de uma semana até 15 de outubro — tempo suficiente pra fazer a simulação direito, mas não pra procrastinar. O calendário semestral que a Resolução CGSN nº 190/2026 já havia fixado (setembro pro semestre de janeiro, março pro semestre de julho) continua valendo pra frente — essa prorrogação é específica da primeira janela, por ser a mais nova e mais complexa. Veja o calendário permanente completo em Resolução CGSN nº 190/2026: o calendário permanente do regime híbrido.
Perguntas frequentes
Minha empresa já fez a opção antes da prorrogação — preciso fazer de novo? Não. A prorrogação só estende o prazo pra quem ainda não decidiu; quem já optou dentro da janela original continua com a escolha válida.
O prazo de cancelamento também mudou? Sim. Antes ia até 30 de novembro; agora a janela de cancelamento é entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Essa prorrogação vale só pra 2026, ou os próximos prazos também vão mudar? A prorrogação da Resolução CGSN nº 194/2026 é específica da janela de 2026 — o calendário permanente (setembro e março, todo ano) segue valendo sem alteração pras próximas janelas.
Ainda não decidiu entre o DAS unificado e o regime híbrido?
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