Quem deixou pra última hora a decisão de setembro sobre o Simples Nacional ganhou um alívio — mas não muito tempo de sobra. A Receita Federal prorrogou o prazo original, e a nova data já está batendo na porta: 15 de outubro de 2026.

O que mudou

A Resolução CGSN nº 194/2026, editada em 25 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou os prazos que tínhamos coberto aqui no blog como fechando no fim de setembro. A nova janela:

O quêPrazo originalNovo prazo
Opção pelo Simples Nacional (2027)30 de setembro15 de outubro de 2026
Escolha do regime de IBS/CBS (DAS ou regime regular)30 de setembro30 de outubro de 2026
Cancelamento da opção já feitaAté 30 de novembro3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Se você já tinha feito sua opção dentro do prazo original, nada muda pra você — a prorrogação só dá mais tempo pra quem ainda não decidiu, e ajusta a janela de cancelamento pra todo mundo.

Por que a Receita prorrogou

Segundo o noticiário especializado, a extensão foi motivada por um diálogo entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal — o argumento central foi que empresas e escritórios de contabilidade precisavam de mais tempo pra assimilar a complexidade trazida pela Reforma Tributária antes de tomar uma decisão irretratável pra todo o ano de 2027.

Faz sentido: a escolha entre manter IBS/CBS dentro do DAS ou apurar por fora pelo regime regular não é trivial — exige simular dois cenários tributários diferentes, considerando principalmente se o seu cliente é majoritariamente pessoa física ou pessoa jurídica. Veja o raciocínio completo em Simples Nacional Híbrido: vale a pena pagar IBS e CBS por fora do DAS?

O prazo prorrogado não é desculpa pra deixar pra última hora

Com a nova data, ainda restam pouco mais de uma semana até 15 de outubro — tempo suficiente pra fazer a simulação direito, mas não pra procrastinar. O calendário semestral que a Resolução CGSN nº 190/2026 já havia fixado (setembro pro semestre de janeiro, março pro semestre de julho) continua valendo pra frente — essa prorrogação é específica da primeira janela, por ser a mais nova e mais complexa. Veja o calendário permanente completo em Resolução CGSN nº 190/2026: o calendário permanente do regime híbrido.

Perguntas frequentes

Minha empresa já fez a opção antes da prorrogação — preciso fazer de novo? Não. A prorrogação só estende o prazo pra quem ainda não decidiu; quem já optou dentro da janela original continua com a escolha válida.

O prazo de cancelamento também mudou? Sim. Antes ia até 30 de novembro; agora a janela de cancelamento é entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Essa prorrogação vale só pra 2026, ou os próximos prazos também vão mudar? A prorrogação da Resolução CGSN nº 194/2026 é específica da janela de 2026 — o calendário permanente (setembro e março, todo ano) segue valendo sem alteração pras próximas janelas.

Ainda não decidiu entre o DAS unificado e o regime híbrido?

A Toro Digital simula os dois cenários com os números reais do seu negócio antes do novo prazo fechar.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.