Médico que atende como pessoa jurídica — seja em consultório próprio, clínica ou como sócio de uma sociedade médica — tem uma particularidade tributária que não existe pra maioria das outras atividades: o mesmo CNPJ pode pagar 6% ou 15,5% de imposto sobre a mesma receita, dependendo de uma única variável. Entender essa variável é o que separa um planejamento tributário eficiente de um DAS pago a mais todo mês sem necessidade.

Por que a medicina é regida pelo Fator R

Serviços médicos (junto com engenharia, contabilidade, consultoria, psicologia e outras atividades intelectuais) estão sujeitos ao Fator R dentro do Simples Nacional — a proporção entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

  • Fator R igual ou maior que 28%: a atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • Fator R menor que 28%: a atividade cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

A diferença entre os dois anexos, na prática, pode dobrar o imposto pago sobre o mesmo faturamento — o que torna o Fator R um dos pontos de maior impacto no planejamento tributário de médicos PJ. Veja o cálculo completo em Fator R no Simples Nacional e as tabelas de alíquota de cada Anexo na Tabela do Simples Nacional.

Como o Fator R depende da relação entre folha e receita, os caminhos mais comuns pra elevá-lo (e migrar do Anexo V pro III) são:

  • Aumentar o pró-labore dos sócios, respeitando o mínimo de um salário mínimo mensal por sócio que atua na empresa
  • Formalizar contratação de funcionários (recepcionista, auxiliar, enfermagem) quando a operação já demanda isso
  • Revisar a distribuição entre pró-labore e distribuição de lucros — pró-labore entra no cálculo do Fator R, distribuição de lucros não

O ponto de atenção: elevar artificialmente o pró-labore só pra mudar de Anexo, sem lastro na operação real, é uma prática de risco fiscal. O cálculo precisa refletir a realidade da clínica ou consultório.

MEI para médico? Quase nunca

A atividade médica, de forma geral, não está na lista de ocupações permitidas para MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI) — mesmo dentro do limite de faturamento do MEI. O caminho, desde o início, costuma ser abrir como Microempresa (ME). Confirme o CNAE específico da sua especialidade na Consulta CNAE.

O que muda com a Reforma Tributária

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, prevê no artigo 127 uma redução de 30% na alíquota padrão de IBS e CBS para uma lista específica de profissões regulamentadas — e a medicina está nela, ao lado de advocacia, engenharia, contabilidade, arquitetura, odontologia, psicologia, fisioterapia, enfermagem e outras.

Pontos importantes sobre essa redução:

  • Ela se aplica a pessoas naturais habilitadas no exercício da profissão regulamentada (o médico precisa estar de fato exercendo atividade correlata à sua formação, não qualquer atividade sob o mesmo CNPJ).
  • A alíquota de referência do IBS+CBS ainda está em definição, mas gira em torno de 26,5% — com a redução de 30%, profissões regulamentadas pagariam algo próximo de 18,5% sobre o valor cheio.
  • O Simples Nacional não é afetado diretamente por essa mudança em 2026 — o DAS continua sendo calculado pelas mesmas regras (Fator R, Anexo III/V), e a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS separadamente só começa em 2027, no início do período de transição.

Ou seja: pra quem já está no Simples Nacional, a rotina de cálculo do DAS não muda agora — mas o planejamento de médio prazo (2027 em diante) precisa considerar como esse desconto de 30% interage com a opção entre Simples Nacional e o regime regular de CBS/IBS. Veja mais sobre essa decisão em Simples Nacional Híbrido: vale a pena pagar IBS e CBS por fora do DAS?

Perguntas frequentes

Sociedade médica também segue o Fator R? Sim, sociedades de médicos (mais de um sócio) seguem exatamente a mesma lógica de Fator R que o médico PJ individual — o cálculo usa a folha e o pró-labore de todos os sócios.

Lucro Presumido é melhor que Simples Nacional pra médico? Depende do faturamento e da margem. Em faturamentos mais altos, o Lucro Presumido pode ficar mais vantajoso que o Anexo V do Simples — vale simular os dois regimes antes de decidir.

A redução de 30% do IBS/CBS já vale em 2026? Não. 2026 segue no período de teste da Reforma (alíquotas simbólicas). A redução de 30% passa a ter efeito prático conforme o cronograma de transição avança e as alíquotas plenas entram em vigor.

Quer saber se sua clínica está no Anexo certo?

A Toro Digital calcula o Fator R real da sua operação e confirma se vale migrar de Anexo ou de regime tributário.

Sabrina Oliveira
Escrito por: Sabrina Oliveira Contadora — CRC-MG nº 130092/O

Contadora, administradora de empresas e especialista em Controladoria e Finanças. Sabrina Oliveira construiu sua atuação profissional na interseção entre contabilidade, gestão e estratégia financeira. Com registro ativo no CRC-MG sob o nº 130092/O, reúne formação em Ciências Contábeis e Administração de Empresas e especialização em Controladoria e Finanças. Seu trabalho parte de uma premissa simples: a contabilidade não deve servir apenas para cumprir obrigações, mas para dar ao empresário clareza sobre seus números, riscos e oportunidades. Por isso, sua atuação é voltada à análise empresarial, estruturação financeira e tomada de decisão, traduzindo a complexidade tributária e contábil em informações que façam sentido para quem está à frente de um negócio.